Alegações Finais O art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal , determina que, diante da ausência de prova suficiente para a condenação, deve o juiz absolver o réu.
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.
Na esfera criminal, a absolvição por ausência de provas não impede o trâmite da ação de improbidade administrativa. No entanto, há vinculação a todas as instâncias nas decisões absolutórias em que seja comprovada a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a infração.
Resultado: A conclusão a que se chegou é de que somente haverá julgamento de mérito e efetivação do direito com a análise processual das provas. Assim, quando o juiz extingue o processo por ausência ou insuficiência de prova, não haverá julgamento de mérito e nem a existência de coisa julgada material.
Pode o réu ser condenado com base somente em indício?
É por isso que condenação pautada em indícios é nula. Além da ofensa ao artigo 155 do CPP, passa por cima também do artigo 386 do mesmo código, pois condena o réu sem provas. Ainda assim, não há vedação ao uso de elementos descobertos durante o inquérito para condenar alguém.
É possível a condenação do réu com base nas declarações do ofendido?
A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência, como regra probatória prevista na Constituição Federal e em Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, a regra de divisão do ônus da prova ...
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.
O mesmo diploma legal, em seu artigo 415, também prevê que o acusado pode ser sumariamente absolvido quando: 1) for provado que o fato não ocorreu; 2) houver prova de que o acusado não praticou o crime; 3) o fato não constituir infração penal; 4) for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
O conceito de ―indícios suficientes” representa uma peça chave no Direito Processual Penal, ao fornecer a base a partir do qual se justifica a passagem para a fase principal do processo penal – o julgamento –, revelando-se um dos pressuposto essenciais para a dedução da acusação e prolação do despacho de pronúncia.
Decisão de Absolvição Sumária: Se o juiz concluir pela inexistência de justa causa para a ação penal, pelas circunstâncias que excluem o crime ou a culpabilidade do acusado, ou pela ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ele emitirá uma decisão de absolvição sumária.
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
Absolvição é um termo jurídico que se refere à decisão judicial que declara a inocência de um réu em um processo criminal. Em outras palavras, é a decisão que absolve o réu de todas as acusações apresentadas contra ele, declarando-o inocente do crime que lhe foi imputado.
Quando a acusação se omitir de produzir todas as provas possíveis e essenciais capazes de elucidar os fatos e confirmar — ou não — a narrativa da denúncia, a condenação deve ser considerada inviável.
Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.
O que acontece se a parte não especificar as provas?
3- Ocorrendo a intimação das partes para a especificação das provas, a omissão ou apresentação extemporânea acarreta perda do direito de produzir qualquer meio probante, justificado o julgamento antecipado da lide, pelo que, cerceamento de defesa não se registra.
282, VI); na segunda, após a eventual contestação do réu, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
6. A palavra da vítima é dotada de credibilidade, mormente, em se tratando de crime de lesão corporal, sendo considerada de valor probatório suficiente a embasar a solução condenatória, principalmente quando encontra ressonância nas demais provas carreadas ao feito.