P: O que acontece se não pagar a anuidade do COREN-RO? R: A anuidade é um tributo Federal e seu pagamento está previsto na Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano .
O Código Tributário Nacional, em seu art. 174, estabeleceu que “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
Presencialmente, profissional assina o requerimento de cancelamento na categoria desejada. Agendar o atendimento em uma das unidades do Coren-SP (clique aqui) ou pode optar pela retirada de senha para encaixe. Agendar atendimento em uma unidade do Poupatempo que ofereça esse serviço (clique aqui).
O que devo fazer para pagá-las? O(a) profissional deve entrar em contato com o Conselho, diretamente com o setor de Cobrança solicitando a negociação para pagamento dos débitos, à vista ou parcelado, na proporção de três parcelas para cada anuidade em atraso.
Para obter a isenção, o profissional de Enfermagem deve protocolar um requerimento junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) correspondente. Profissionais de Enfermagem registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do pagamento da anuidade.
Podem solicitar a suspensão de inscrição aqueles profissionais que comprovadamente não estão atuando temporariamente e que pretendem voltar a atuar posteriormente. A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Requerimento devidamente preenchido e assinado com assinatura digital gov.br. Laudo médico, em que esteja explicitado breve histórico da doença, com indicação da data do diagnóstico da doença ou a data em que a patologia se tornou grave ou incapacitante, obrigatoriamente com CID, carimbo e assinatura do médico.
O que pode acontecer caso demore a pagar? Não havendo o pagamento das anuidades, estas poderão ser inscritas em Dívida Ativa, protestadas através de um Cartório de Protestos e cobradas judicialmente. Na cobrança judicial pode ocorrer penhora e bloqueio de bens.
A CIP emitida pelo sistema Cofen/Corens tem validade de 5 anos, devendo ser renovada após o vencimento. A atuação como profissional de enfermagem com a CIP vencida constitui uma infração ética. A renovação de Carteiras de Identidade Profissional vencidas é um serviço gratuito.
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender. Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
É obrigatório pagar anuidade do cartão de crédito? Não, não é obrigatório. Atualmente, há diversas opções de cartões de crédito que não cobram anuidade. Com o avanço tecnológico e o surgimento de bancos digitais, a oferta de cartões sem essa tarifa aumentou significativamente nos últimos anos.
Não é necessário esperar o vencimento da fatura ou da última parcela da anuidade. O primeiro passo para solicitar esse cancelamento é entrar em contato com o banco ou a instituição financeira. Se você ainda tiver dívidas a vencer no cartão, isso não é motivo para que o cancelamento não seja efetivado.
Na prática, é um valor que o consumidor paga para ter direito de usar o cartão. Ela é cobrada diretamente na fatura do cartão e, ainda que tenha esse nome “anuidade”, ela pode ser na verdade uma mensalidade, já que várias operadoras de cartão permitem parcelar a taxa ao longo do ano.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
Após 5 anos, a dívida pode não ser mais cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece. Pelo contrário: ela ainda existe, pois representa uma parte da relação entre credor e consumidor que não foi cumprida.
Para isso, você deve entrar em contato com o Serasa Limpa Nome e solicitar a exclusão da dívida. O Serasa Limpa Nome deve excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis.