Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
Quando tenho direito de pedir meu dinheiro de volta?
Desistência de uma compra
Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente em um estabelecimento comercial, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta. Mas há um prazo de sete dias contados a partir da chegada do produto para reivindicar esse direito.
O estorno é um direito do consumidor em casos, como: qualquer erro no valor cobrado, se estiver dentro do prazo de arrependimento de compra online, se ocorrer cancelamento da venda, ou cobrança extras indevidas. Você pode receber o estorno de duas formas: em dinheiro ou em crédito direto na fatura.
O que diz a lei do consumidor sobre devolução de dinheiro?
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, nesses casos, o consumidor possui o direito de escolher entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto por um novo em perfeito funcionamento. Isso ocorre por meio do direito à garantia legal, garantindo a proteção do consumidor no mercado de consumo.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Direito de arrependimento com a devolução do valor pago.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
O que diz os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor?
42 do Código de Defesa do Consumidor e configura crime de consumo, nos termos do art. 71 do referido diploma legal. É direito do credor obter o pagamento da dívida após o vencimento sem a devida quitação, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis.
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
Se a compra foi realizada em loja física, o fornecedor não tem a obrigação de devolver o dinheiro em caso de desistência, pois o cliente teve a oportunidade de ver e/ou experimentar o produto antes de adquiri-lo.
O Código Civil possui artigos que protegem de haver o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, aplicável neste caso, afinal de contas você está recebendo e retendo um valor que não é seu, de modo irregular. Recebeu por acidente, não tem culpa. Mas não devolver é crime.
Todo consumidor tem, por lei, direito de cancelar uma compra que fez pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias (a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço).
Conforme já mencionado, o direito de arrependimento não se aplica amplamente em favor do consumidor. Quando a compra é realizada no próprio estabelecimento, por exemplo, o cliente só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias.
Assim como acontece com outros produtos e serviços, para cancelar um contrato de crédito, o consumidor deve entrar em contato com a instituição responsável e informar sobre o cancelamento alegando que está exercendo seu direito de arrependimento.
No entanto, em caso de vícios ou defeitos, o consumidor pode cancelar a compra mesmo que seja realizada em loja física. Diante disso, a loja tem um prazo de 30 dias para realizar as soluções e devolver o produto para o cliente em perfeitas condições.
Quando o cliente estiver insatisfeito com o produto pode Devolvê-lo?
O consumidor que estiver insatisfeito com um serviço ou produto pode devolvê-lo e ter o dinheiro restituído? A resposta do Procon-AM (Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas) é 'sim'.
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
O vendedor se recusar a realizar a devolução está em desacordo com o que prevê a legislação do direito do consumidor e o direito de arrependimento. No artigo 49, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.
Para pedir reembolso, entre em contato com a empresa que vendeu o produto ou forneceu o serviço para você. Muitas delas informam em seus canais, e-mails de confirmação de compra ou no ato do pagamento informações sobre troca, devolução e reembolso.
Suas normas objetivam regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços. Desta forma, os consumidores com ciência de seus direitos, através de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC, poderão acionar os órgãos de defesa (como o Procon e o Idec).
O que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor?
Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, conforme disposto no art. 18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.
Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra, mas dentro do prazo de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução de qualquer valor ora pago.
Alguns exemplos de práticas abusivas de cobrança incluem assédio e ameaças verbais, cobrança de valores indevidos, juros ou multas abusivas, cobrança por serviços não contratados, falsas representações ou informações enganosas, constrangimento público e ameaças de medidas legais injustificadas.
"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.