Quando posso exigir um produto novo?
QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR DO VÍCIO DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO? O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.Quando o cliente tem direito à troca de produto?
De vício ou defeitoDentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis.
Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.Qual o prazo de troca de um produto com defeito?
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.5 DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE TODO MUNDO DEVE SABER
Quanto tempo para trocar um produto com defeito?
26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.Quando tenho direito de devolver um produto?
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.É obrigação da loja fazer troca?
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.O que diz o Procon sobre troca de mercadoria?
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. As regras devem ser informadas ao consumidor previamente. Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória.O que diz a lei do consumidor sobre produto com defeito?
O CDC estabelece no art. 26 o prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de vícios (defeitos), quando se trata de produtos não duráveis. Já para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Além disso, em ambos os casos, o prazo começa a valer a partir da entrega efetiva do produto.Qual a lei de troca de produto?
A lei prevê que o consumidor pode desistir do contrato, “no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".Como funciona a política de troca?
O que é política de troca? A política de troca é um termo escrito com todas as informações para o cliente, caso precise trocar ou devolver um produto adquirido, o qual deve ser de fácil acesso ao consumidor. O mesmo vale para a política de reembolso e a política de devolução.Quando o cliente estiver insatisfeito com o produto pode Devolvê-lo?
Para exercer o direito de arrependimento NÃO É NECESSÁRIO JUSTIFICATIVA por parte do consumidor. Não é preciso nem mesmo que exista qualquer indício de defeito no produto ou falha no serviço, basta a insatisfação ou o arrependimento com a compra.Quando o cliente tem direito à troca?
Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.Estou insatisfeito com o produto comprado?
Quando um consumidor se sente insatisfeito com o produto ou serviço contratado e busca solucionar o problema, ele pode recorrer a um reembolso, que terá a sua quantia gasta ressarcida. O artigo que cuida dessas situações é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito de ressarcimento ao cliente.O que diz o artigo 35 do Código do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.Quais casos posso acionar o Procon?
Saiba em quais casos acionar o Procon
- Compra de produto que apresentou defeito. ...
- Arrependimento da compra. ...
- Quando o produto adquirido não possui nota fiscal, o fornecedor pode exigir o documento para troca da mercadoria. ...
- Compra de carro que apresentou defeito. ...
- Restrição de nome e crédito por contrair uma dívida.