Quando o dia do pagamento cai no feriado, o que acontece?
Por exemplo: se a sua fatura do cartão de crédito vence na terça, dia 12 de outubro, feriado. É preciso fazer o pagamento na quarta-feira, dia 13 de outubro. Se o pagamento não for realizado nesse dia, o banco começará a cobrar juros e multa a partir da quarta-feira (14).
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
De acordo com as normas estabelecidas, feriados nacionais, estaduais ou municipais não são considerados dias úteis para efeito de pagamento. Isso significa que, se o dia do pagamento cair em um feriado, o depósito deve ser antecipado para um dia útil anterior.
O que fazer quando o dia do pagamento cai no feriado?
De acordo com a Lei Federal nº 7.089 de 1983, as contas em que o vencimento ocorre em feriado, sábado ou domingo, o pagamento poderá ser feito no dia útil seguinte. Ressalta-se que é proibida a cobrança de juros de mora das contas, boletos e faturas cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado.
A compensação de pagamento de uma conta ocorre apenas em dias úteis e em horário de expediente bancário. Isso significa que se o vencimento for em um fim de semana ou feriado, a compensação será no próximo dia útil. Mas lembre-se de que esta condição vale apenas para feriados nacionais.
A resposta, então, é: pode pagar antes, no dia, ou um dia depois. Em caso de feriados municipais, é preciso confirmar com a instituição financeira ou avisá-la de que, na sua cidade, era feriado em um determinado dia e que por isso a conta parece não ter sido quitada.
A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) alerta sobre como deve ser a cobrança de juros e multa de faturas bancárias ou de cartões de crédito. O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa.
Quando o pagamento cai no feriado, a empresa tem que adiantar?
A CLT prevê que o pagamento de salário pode ser feito até o quinto dia útil de cada mês, descontando-se feriados e os domingos. Exceção a essa regra, é a norma mais favorável ao empregado prevista nos instrumentos normativos. Já o adiantamento salarial ( “vale”) não está previsto em lei, não sendo obrigatório.
Na contagem do quinto dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, e excluídos tão-somente domingos e feriados, inclusive os municipais.
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Os colaboradores que trabalham em feriados têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. Além disso, têm direito também ao descanso compensatório em outro dia, se previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Parágrafo primeiro – O pagamento da remuneração mensal e o do adiantamento salarial será antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado, sábado ou domingo.
É importante entender que, de acordo com a regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador que não comparecer ao trabalho em um feriado não pode ter seu salário descontado pelo empregador.
Isso é obtido dividindo o salário mensal pelo número de dias úteis no mês. Por exemplo, se seu salário é de R$ 3.000 e o mês tem 30 dias, cada dia vale R$ 100. Assim, o valor a ser pago pelo feriado trabalhado seria de R$ 200 (100 x 2).
Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado (como dia útil) na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
O que acontece quando o quinto dia útil cai no feriado?
Quando o quinto dia útil cai em um sábado de feriado, a situação se torna ainda mais complexa em relação ao pagamento de salários. A legislação estabelece que os feriados não são considerados dias úteis, o que significa que o pagamento deve ocorrer na segunda-feira seguinte – já que domingo também não é dia útil.
Quanto tempo a empresa pode demorar para pagar o feriado?
Nenhum. Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Como você pode perceber, o banco de horas do feriado traz uma série de dúvidas, mas as regras são claras: trabalhar no feriado gera um saldo de horas extras em dobro para o banco de horas se não for compensado na mesma semana.
Importante: é possível pagar contas no feriado, isto é, em dia não útil e com diminuição no valor do seu saldo em conta. No entanto, a compensação do boleto será feita somente no próximo dia útil, como se tivesse sido paga no dia anterior, o que pode ocasionar multa e juros.
Neste dia, as compensações bancárias, incluindo a TED, também não serão efetivadas. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias, incluindo feriados, poderá ser feito normalmente. Na sexta-feira, 31 de maio, o atendimento ao público nas agências ocorre normalmente.