Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.
O que acontece quando o feriado cai no dia da folga?
Compensação e pagamento em dobro
O empregador pode conceder uma folga em outro dia, que deverá ser acordada com o trabalhador, para compensar o feriado trabalhado. Além disso, o empregado tem direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro, conforme o que dispõe a Súmula 146 do TST.
À vista disso, verifica-se que na hipótese de haver o labor em feriados, o empregador poderá: (i) conceder a folga compensatória; (ii) utilizar do acordo de compensação de jornada individual ou banco de horas; ou (iii) efetuar o pagamento em dobro do dia de labor no feriado.
Quando um feriado nacional ou estadual ocorre no domingo, ele é considerado um feriado. Os domingos são dias de repouso semanal remunerado, mas quando um feriado cai nesse dia, ele também é tratado como um feriado normal. Os empregadores devem conceder descanso em outro dia da semana quando um feriado cai no domingo.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Quando o feriado cai no domingo tem direito a folga?
Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.
Quem trabalha no feriado tem direito a dois dias de folga?
Caso o empregado trabalhe no feriado, além dos R$ 50,00 devidos a título de DSR (descanso semanal remunerado), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%), isto é, deve receber mais R$ 100,00.
Quem trabalha em regime de escala 6x1 tem direito a feriado?
Pela narrativa o empregado trabalha na escala 6 x 1. Ou seja, trabalha 6 dias e folga 1. Se dentro dos 6 dias houver 01 feriado, o empregado tem direito a folgar esse feriado, e se trabalhar, deve receber hora extra ou outro dia de folga em substituição ao feriado trabalhado.
Já o feriado oficial pode até ser definido como dia de trabalho, desde que estritamente necessário ― caso dos profissionais do transporte ou da saúde, por exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo funcionário, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar do trabalho.
Em outras palavras, não tem nenhuma lei que dá a empresa o direito de trocar a sua folga por dinheiro, ou seja, o patrão não tem o direito de te obrigar a vender sua folga.
Como fica os domingos e feriados na nova lei trabalhista?
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. " A autorização do trabalho nos domingos e feriados não isenta a empresa do pagamento da remuneração em dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga.
Como funciona feriado para quem trabalha de escala?
O funcionário terá folga normalmente no dia previsto e deverá retornar ao trabalho no dia subsequente. Vale destacar ainda que essas regras valem para os dias de feriado.
Sim, porém isso ocorre de maneira diferente de uma escala tradicional, em que o colaborador tem direito a folgar todos os domingos. Na escala 6×1, a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica o sindicato, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
Posso faltar no trabalho no dia do meu aniversário? Muitos acreditam que o empregado tem direito a folga no dia do aniversário. 🚫 Mas não há previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CTA) e, desta maneira, não é direito do trabalhador…
Por outro lado, se o empregado não trabalha por escala, mas tem os seus dias de trabalho fixo ( segunda a sexta/ dias úteis, por exemplo), não poderá sofrer o desconto se faltar no dia do feriado. De mesmo modo, o empregado não poderá sofrer penalidades, uma vez que não é obrigado a trabalhar no dia de seu descanso.
A folga compensatória é uma forma de transformar a quantidade de horas extras de trabalho em um tempo de descanso para o colaborador. Trata-se de uma prática que ocorre em diferentes situações e que está relacionada à prestação de horas extras sem o pagamento em dinheiro, mas sim na concessão de horas de descanso.
Assim, o empregador não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado. Se a empresa simplesmente deslocar o trabalhador de uma função para outra sem seu consentimento, há desvio de função.
O funcionário pode trabalhar sete dias seguidos sem pausa? A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias.
Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas?
A escolha dos dias de folga ou horas de compensação, geralmente, é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
O que acontece se o funcionário trabalhar 3 domingos seguidos?
Com a decisão da 1ª câmara, a empresa deverá pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.
Trabalhar em domingos consecutivos é permitido, porém existem restrições que devem ser observadas. De acordo com a legislação, é obrigatório conceder ao empregado pelo menos um domingo de folga a cada período de sete semanas. Essa folga deve ser remunerada e não pode ser substituída por outro dia da semana.
O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.
No entanto, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os empregadores têm à disposição um mecanismo que lhes permite trocar o dia do feriado por um dia útil, mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.