Um feriado ou domingo não acresce no tempo de férias, pois são contados os dias corridos. O que a reforma Trabalhista estabelece, inclusive, é que as férias não podem começar no dia do feriado e nem nos dois dias antecedentes.
Muita gente acredita que as férias são contadas apenas em dias úteis, mas não é assim que funciona. As férias são contadas em dias corridos, o que significa que incluem fins de semana, feriados e até mesmo possíveis pontos facultativos.
O que acontece se tiver feriado durante as férias?
Na duração das férias anuais os feriados civis ou religiosos não serão computados, conforme prevê o Art. 6, parágrafo 1, sendo assim, durante os vinte e um dias de férias os feriados devem ser excluídos, acrescentando-se os dias de feriados aos dias de férias previamente estabelecidos.
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. O que não impede que ela comece ou terminei vizinha a feriado ou final de semana.
Dessa forma, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados. Porém, ele só voltará a trabalhar no primeiro dia útil posterior.
Um feriado ou domingo não acresce no tempo de férias, pois são contados os dias corridos. O que a reforma Trabalhista estabelece, inclusive, é que as férias não podem começar no dia do feriado e nem nos dois dias antecedentes.
Qual a diferença de tirar 20 ou 30 dias de férias?
Trinta dias de férias por ano são um direito trabalhista que todo funcionário pode ter após completar um ano de trabalho. Caso ele opte por abonar as férias, poderá vender até 10 dez dias desse período para a organização. Isto é, o colaborador terá 20 dias de descanso e dez de trabalho — que serão pagos pela empresa.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana. Veja o que diz a lei: Art.
A empresa NÃO PODE em hipótese alguma descontar folgas voluntariamente dadas ou emendas de feriados das férias, pois não existe qualquer direito do trabalhador usufruir de emendas de feriado, sendo isso total responsabilidade do EMPREGADOR querer conceder ou não essa "folga" por liberalidade, essa pratica que a empresa ...
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que há limitações para o início do período de férias próximo a feriados ou dias de descanso semanal. O Artigo 134, § 3º da CLT é claro ao dizer: “É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
Conforme a legislação trabalhista, as férias são um período de 30 dias consecutivos, e os dias de feriado, como o Natal e o Ano Novo, não podem ser descontados desse período.
O artigo 70 da CLT veda o trabalho em dias de feriado nacional e feriado religioso, e foi por este motivo que o legislador incluiu a regra de não concessão das férias nesse período, por ser uma data em que o empregado já teria direito ao afastamento.
Isso significa que o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes do feriado. Assim, será mais fácil prolongar os dias de descanso.
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
Primeiro, você não pode sair de férias um ou dois dias antes da sua folga, ou seja, se você trabalha de segunda a sexta e folga no sábado e domingo, você não pode sair de férias na sexta-feira, porque aí já vai contar como férias sexta, sábado, domingo e você é prejudicado, trabalhador até dois dias antes da folga, ...
Se você é fã da praia, o período de dezembro a março é a melhor opção. Nesse período, o clima é quente e seco em todo o país, garantindo dias ensolarados para curtir as praias do Nordeste, Sul e Sudeste. Além disso, é nessa época que ocorre o réveillon, um dos maiores eventos turísticos do país.
A legislação trabalhista, em particular o artigo 129 da CLT, assegura que os trabalhadores podem fracionar suas férias, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias consecutivos, permitindo aos colaboradores maior flexibilidade no planejamento do descanso.
É comum o empregado pensar que pode vender 10 dias das férias. Porém, isso vai depender da quantidade de faltas sem justificativa no período aquisitivo. Por isso, tenha em mente que sempre será um terço das férias a que o trabalhador tem direito.
Segundo a legislação, os trabalhadores não podem iniciar as férias no dia de um feriado ou nos dois dias que o precedem. Por exemplo, se houver um feriado na sexta-feira, as férias não podem começar na quarta-feira, pois a sexta está antecedendo o feriado em dois dias. Essa regra é válida para todos os dias da semana.
É possível demitir um funcionário um dia antes das férias?
Sim. A empresa pode demitir um funcionário mesmo um dia antes das suas férias, exceto em caso de empregado estável. No entanto, terá que arcar com todas as despesas rescisórias, assim como o pagamento referente às férias do funcionário, entre outros.
Por que as férias não podem começar na quinta-feira?
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
Assim, se o empregado tiver o início do gozo de férias fixado em uma 2ª feira, é recomendável que o pagamento da respectiva remuneração ocorra até a 5ª feira antecedente, de modo a permitir que, até 2 dias antes do início do gozo das férias, a remuneração devida esteja disponível ao empregado.