Ao decidir determinada matéria, o juiz exaure a prestação jurisdicional, só podendo alterar a sentença que prolatou para corrigir inexatidões materiais, retificar erros de cálculos ou para acolher embargos declaratórios, a teor do disposto nos artigos 494 , 505 , do CPC .
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Acontece que em algumas situações muito específicas, a lei prevê a possibilidade de o próprio juiz que deu a decisão rever suas convicções e reconsiderar seu posicionamento sobre aquela discussão. É o que se denomina de “juízo de retratação”. Isso significa, o próprio juiz se retrata.
A anulação de sentença pelo próprio juiz que a proferiu está à margem da disposição processual que veda expressamente ao Juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, conforme o art. 471 , CPC .
O CPC prevê 3 hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação (provocação da parte) no prazo de 5 dias : 1- Indeferimento da petição inicial, artigo 331 caput CPC . 2- Improcedência Liminar do pedido, artigo 332 § 3º CPC. 3- Sentença sem resolução do mérito, artigo 485 § 7º CPC.
Quais situações o juiz poderá se retratar da sentença proferida - Prof. Zulmar Duarte
É possível anular uma sentença?
A sentença sempre será rescindível quando baseada em prova falsa, ou seja, quando admitir a existência de fato inexistente, sem o qual outra seria necessariamente a sua conclusão. Há casos, contudo, em que a falsidade de prova não atinge a sentença por completo, mas apenas e tão somente um ou parte dos pedidos.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
Não há dúvidas, portanto, de que a nulidade da sentença apenas se dá nas hipóteses em que a ausência de fundamentação inviabilize, em absoluto, o conhecimento das razões que conduziram a decisão final, mas não a simples deficiência ou a pouco persuasividade da motivação.
Quando se anula a sentença? A sentença é anulada após revisão criminal ou habeas corpus que identificou causa de nulidade durante o processo, ou seja, antes do trânsito em julgado. As nulidades são previstas no artigo 564 do Código de Processo Penal.
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
No âmbito judicial, o Pedido de Reconsideração é mais restrita e só é aceita em casos excepcionais. Em geral, é admitido quando a decisão é manifestamente ilegal ou injusta e a correção do erro não pode esperar o julgamento de um recurso.
Poderá haver a rescisão: I. Quando verificado que a decisão foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Constatado o cometimento de qualquer um dos três crimes pelo juiz, é possível o ajuizamento da ação.
É possível a anulação da sentença por erro material quando considerada para o comando sentencial petição estranha ao feito. 2 - Admite-se a atribuição de efeitos infringentes quando o erro material é de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado para se anular a sentença proferida.
As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
1 - Em se tratando de decisão interlocutória, segundo a jurisprudência, é facultado ao magistrado, enquanto não for encerrada a jurisdição, reconsiderar ou alterar de ofício decisão interlocutória anteriormente proferida, haja vista o princípio do livre convencimento, desde que assegurado às partes o contraditório e a ...
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um tribunal pode anular, por meio de habeas corpus, a decisão que submete alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri (decisão de pronúncia), mesmo que já tenha havido condenação.
Anula-se a sentença, seja homologatória ou de mérito, porque detectada ou verificada uma nulidade que invalida a sentença. Se homologatória, qualquer nulidade (absoluta ou relativa) é propícia para anular.
É possível anular uma sentença transitada em julgado?
- A nulidade da sentença transitada em julgado somente pode ser declarada a qualquer tempo, independentemente de procedimento especial, quando tal ato decisório for nulo de pleno direito, pois neste caso considera-se inexistente a sentença.
Em nosso entender, efetivamente, as sentenças nulas, uma vez transitadas em julgado, passam a ser (além de nulas) rescindíveis. Inafastável esta conclusão, em face, por exemplo, do que dispõe o art. 966, II, do CPC, no sentido de que, ausente um dos pressupostos processuais de validade, a sentença é rescindível.
Existem vícios que fazem da sentença ato jurídico inexistente. São sentenças inexistentes: sentença prolatada por um não juiz, sentença não redigida (art. 164 do CPC), sentença não assinada (art. 164 do CPC), sentença não publicada (art.
Em quais situações o juiz não pronunciará a nulidade?
Assim, dispõe ele que “não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa” (CPP, art. 566).
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.
De acordo com o CPC 463, o juiz só poderá alterar a sentença publicada para "corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo"e também "por meio de embargos de declaração".
De acordo com o artigo 124.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, uma decisão judicial proferida num processo cautelar pode ser revogada ou alterada após o seu trânsito em julgado, com fundamento em alteração dos pressupostos de facto e de direito inicialmente existentes.