Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
O PPRA deu adeus em janeiro de 2022 e no seu lugar entrou o PGR. Conforme dispõe o item 7.5.1 da nova redação da NR 7, o “PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
Isso porque o novo PGR é um programa muito mais completo do que o anterior. Só para se ter uma ideia, enquanto o PPRA se refere apenas aos riscos ambientais, que são os riscos físicos, químicos e biológicos, o novo Programa de Gerenciamento de Riscos também aborda questões como riscos mecânicos e ergonômicos.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR! Mas pode ficar tranquilo, que nós, da Metadados — empresa especialista em Sistema de Recursos Humanos — estamos aqui para te ajudar.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Até então, o PPRA era obrigatório e essencial para a saúde e segurança do trabalhador, mas ainda existiam muitos pontos falhos. Com as mudanças, foi substituído pelo PGR, devido, principalmente, aos conceitos e fatores de perigo, risco e prevenção, ou seja, para garantir ainda mais a segurança dos colaboradores.
Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
Afinal, PPRA e PGR não são a mesma coisa? Na verdade, não. Apesar de terem objetivos e algumas diretrizes semelhantes, o PPRA tem maior foco em riscos ocupacionais químicos e biológicos que podem causar acidentes e doenças (temporárias ou permanentes). Já o texto do PGR foi construído de forma mais ampla e completa.
A validade de um PPRA é de um ano, mas há ocasiões em que isso pode variar. É que o PPRA não é um documento estático, ou seja, uma porção de mudanças podem impactá-lo e são o suficiente para que se precise projetar uma nova versão.
Como fica o PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR?
3. Como fica o PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR? O PPRA não é mais válido e não pode ser mantido em substituição ao PGR desde 03/01/2022.
E agora, em janeiro de 2022, está sendo feita a transição do PPRA para o PGR com a entrada em vigor da nova NR-01. O PPRA, antes contemplado junto da NR-09, era uma das normas mais relevantes para a área de segurança do trabalho.
Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Por que houve a mudança do PPRA? Duas portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e não citam mais o PPRA.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) entrou em vigor em janeiro de 2022 e substituiu de forma mais eficaz o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), trazendo mudanças significativas nas normas de saúde e segurança do trabalho.
Este programa foi instituído pela Portaria 25, 29/12/1994, que estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa de higiene ocupacional, o PPRA, para empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.
Dessa forma, a obrigatoriedade e a elaboração do LTCAT sobressaem os demais documentos. Assim, o previsto na IN 77 é que os elementos do LTCAT devem estar presentes no PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO para garantir a validade dos programas.
Para não restar dúvidas quanto à distinção dos documentos, destaca-se: Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades estabelecidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos.
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que reúne dados sobre a história laboral de um trabalhador. Logo, toda empresa que é obrigada a preencher o PPP, consequentemente, precisa preencher o LTCAT.