Resolução do mérito é a análise feita pelo juiz dos pedidos realizados na ação, quando o juiz não analisa esse mérito diz-se que houve sentença sem a resolução do mérito e, consequentemente, o processo pode ser extinto.
Quando existe convenção de arbitragem ou arbitragem já instaurada, o juízo estatal não será mais competente para julgar a ação, cabendo às partes demandarem que a causa vá para juízo arbitral. Então, somente se receber pedido de uma das partes, o magistrado deve extinguir o processo sem apreciar seu mérito.
Isso ocorre quando o pedido não é juridicamente possível, quando as partes não têm legitimidade para atuar no processo ou quando não fica demonstrado que o resultado do que foi pedido poderá trazer algum benefício ao autor.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.
A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz. Em qualquer hipótese, todavia, a extinção do processo não se dá de forma automática. Antes, o juiz mandará intimar a parte, pessoalmente, por mandado, para dar andamento no feito, em 48 horas.
No Brasil, o arquivamento de um processo está previsto no Código de Processo Civil ( CPC), em seu artigo 485. Segundo o texto, um processo pode ser arquivado quando ocorrer: Inércia processual: quando não há movimentação no processo por mais de 30 dias, e nenhuma das partes solicita seu andamento.
A extinção pode ocorrer por vários motivos, dentre eles, destacam-se a destruição do habitat, competição, doenças, caça e matanças deliberadas, mudanças ambientais drásticas e catástrofes ambientais.
A perempção é uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação judicial legal. Caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele objeto do réu.
Apelação: A apelação é o recurso cabível contra a sentença que extingue o processo. As partes podem alegar erros na interpretação da lei processual ou na aplicação dos requisitos para a extinção.
Quando o processo é extinto pode entrar novamente?
Sim, caso o processo não tenha transitado em julgado é possível interpor recurso contra a sentença que declarou o processo extinto, nesse caso, o recurso correto é a APELAÇÃO.
A sentença é o ato do juiz que conclui o processo, seja ele no âmbito cível, criminal, trabalhista ou de qualquer outra jurisdição, com ou sem resolução de mérito. Trata-se de um ato jurisdicional que põe fim à fase cognitiva do processo judicial, resolvendo a lide (conflito) existente.
As principais causas são a caça e a pesca, destruição de habitats naturais, poluição e mudanças climáticas. A poluição é um dos principais pilares da destruição de habitats naturais, devido ao descarte inadequado de lixos em matas, rios, lagoas e mares.
O arquivamento do processo é uma ação no sistema para informar que o processo foi arquivado e não terá mais movimentação. Significa, portanto, que sua tramitação cessou, e se caracteriza pelo fim da ação administrativa que determinou a produção do documento.
A extinção do processo se dá com a prolação de uma sentença, conforme dispõe o artigo 316 do Código de Processo Civil. Sentenças condenatórias (que resolvem o mérito) deixaram de por fim ao processo. Isso porque, após a sentença, passa-se a fase de execução (pela sentença condenatória ser um título executivo judicial).
Em resumo, extinção é o ato de dar baixa em determinado processo. O Juiz pode determinar a baixa do processo por diversos motivos, mas a parte que se sentir prejudicada pela decisão poderá recorrer. O mais importante a saber por enquanto é que Extinção NÃO significa perda do processo!
Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
A extinção do processo nesta hipótese necessita que a parte Autora seja previamente intimada pessoalmente para impulsionar o processo, conforme § 1º, do art 485 do CPC/2015. Ou seja, não basta somente a intimação do seu Advogado para dar prosseguimento à ação.
Para realizar a consulta aos autos de um processo arquivado, é necessário apresentar petição perante o juízo, solicitando o desarquivamento, para fins de consulta. É necessário apresentar, junto à petição, o comprovante de recolhimento de custas para o ato.
De acordo com a lei, um processo não deve ficar parado por mais de 30 dias. Além disso, as decisões dos juízes devem ser proferidas entre 5 a 10 dias, e as sentenças devem ser emitidas dentro de 30 dias. Entenda mais aqui.