O preço abusivo é caracterizado como o ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39). Portanto, pode-se dizer que a elevação abusiva de preços é determinada pela ausência de motivos cabíveis para a alta dos preços.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Sendo assim, pode-se dizer que tudo foge da média de juros das instituições é considerado juros abusivos. O Banco Central tenta combater essas práticas nas instituições, por isso divulgam relatórios sobre a média da taxa de juros no Brasil. Tudo o que ultrapassar a média durante a negociação é considerado abusivo.
⚠️ Mas a partir de que ponto o valor cobrado pode ser considerado como abusivo? A prática abusiva é caracterizada a partir do momento em que a empresa fornecedora de produtos ou serviços aumenta o preço, sem justificar o motivo, com o objetivo de obter vantagem desproporcional com os custos das atividade.
O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, ou ainda que enfrentar algum conflito de consumo, pode recorrer ao @proconsp.
Considerando a orientação de manter o isolamento e evitar sair de casa, o Procon disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores, no próprio site do Procon, ou por aplicativo disponível para android e iOS, por e-mail ou telefone.
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Por exemplo, cláusulas que ofendam princípios fundamentais das relações de consumo, como a protecao do consumidor diante de sua vulnerabilidade; restrinjam direitos ou obrigações ou impliquem em ônus excessivo ao consumidor.
São as chamadas práticas abusivas, um conjunto de situações em que o fornecedor do produto ou serviço acaba prejudicando o consumidor. Em alguns casos, o motivo para esse comportamento é pura má-fé. Em outros, trata-se de desconhecimento da lei.
A legislação pátria prevê que a elevação injustificada do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus, configura prática abusiva, crime contra o consumidor e à economia popular.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Mas, em geral, são abusivas as cláusulas que preveem multa extremamente elevada em caso de atraso ou cancelamento do contrato, que possibilitem a alteração unilateral do serviço a ser prestado, que transfiram responsabilidades a terceiros, entre outras.
Em resumo: são cláusulas abusivas as que caracterizam lesão enorme ou violação ao princípio da boa-fé objetiva', funcionando estes dois princípios como cláusulas gerais do Direito, a atingir situações não reguladas expressamente na lei ou no contrato.
Toda cláusula que coloca o consumidor em uma extrema desvantagem, ou restringe um direito inerente ao contrato, ou seja, que dificulta a vida do mesmo, deve ser entendida como uma cláusula abusiva, e essa podendo ser identificada mediante à uma simples leitura do contrato.
Especificamente, em casos protegidos pelo Código do Consumidor, multas contratuais abusivas são aquelas acima de 10% do valor do contrato vigente. No entanto, em outros casos, as multas podem exceder este percentual, alcançado margens de 20%, por exemplo.
Para Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a multa de 10% por atraso no pagamento do aluguel é legal caso esteja previsto em contrato. Não estando em contrato ela não pode ser aplicada, portanto, nas locações diretas não se pode cobrar multa.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre preço?
De acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
O que diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
Quais são os direitos do consumidor cobrado em valor indevido?
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Art. 71.
O hábito de reclamar não é muito saudável para a saúde da mente e a do corpo. Além disso, pessoas “reclamonas” afastam amigos e familiares e perdem oportunidades de formar novos vínculos afetivos em razão de sua negatividade.
Existe vários tipos de abusos como, por exemplo, com contato físico e sem o contato físico, assédio, abuso verbal, exibicionismo, voyeurismo, exibição de material pornográfico, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o abuso sexual não acontece, necessariamente, com contato físico.
Existem diferentes tipos de abuso: social, emocional, financeiro, sexual, e físico. Mesmo que cada tipo não seja tão visível ou óbvio quanto o próximo, cada tipo de abuso pode ser muito doloroso. Se você acha que pode estar sofrendo abuso, confira nosso artigo "Estou sendo abusado".