Geralmente, após os doze meses (se a imobiliária não efetuar um aditamento de contrato) a multa não é cobrada em caso de desocupação então pode ser retirada do seguro fiança.
O Seguro Fiança Locatícia é uma garantia para a locação do imóvel, por isso, só pode ser cancelado com a desocupação do imóvel ou por solicitação do proprietário.
Como funciona quebra de contrato com seguro fiança?
No caso do seguro fiança, a quebra do contrato envolve a utilização do seguro para cobrir eventuais débitos do locatário. O locador deve seguir os procedimentos estabelecidos pela seguradora para solicitar os valores devidos, sendo necessário comprovar a quebra do contrato conforme as condições estipuladas.
O valor de seguro fiança é devolvido ao final? Não existe devolução do valor de seguro fiança que foi pago. No entanto, se houver quebra contratual, pode ocorrer a devolução do pagamento. O intuito da contratação dessa fiança é assegurar que, no caso de inadimplência, o segurado receba o valor da indenização.
Seguro Fiança Aluguel é devolvido ao término do aluguel? O Seguro Fiança Aluguel não é devolvido ao término do aluguel, mesmo que não haja nenhuma inadimplência, assim como outros tipos de seguros que são pagos para que haja uma segurança em caso de contratempos, mas não são reembolsados mesmo que não haja utilização.
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Quando o inquilino deixa de pagar o seguro fiança?
Se o inquilino não pagar o aluguel e as taxas seguradas, a seguradora que emitiu o seguro fiança pagará ao proprietário do imóvel ou à imobiliária no lugar dele. Depois, a seguradora vai buscar do inquilino a devolução do valor que pagou por meio de reembolso, podendo inclusive acionar o inquilino judicialmente.
Apesar das vantagens, o seguro fiança também apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas. Para o inquilino: Custo: O prêmio do seguro pode ser elevado, representando um custo adicional significativo. Análise de crédito: Inquilinos com restrições no nome podem enfrentar dificuldades na aprovação.
Embora o seguro fiança seja contratado pelo inquilino, o beneficiário é o dono do imóvel, que fica responsável por acionar a seguradora caso seja preciso. A cobertura garante a indenização dos custos com aluguel em atraso ou outros imprevistos por até 30 meses.
Portanto o valor integral da fiança paga só será restituído quando houver uma sentença absolutória transitada em julgado ou a extinção da punibilidade do agente. Por outro lado caso o acusado seja condenado, a fiança servirá para pagamento das custas, da indenização do dano e da multa.
O que acontece se tenho seguro fiança e não paguei o aluguel?
A inadimplência pode acarretar em consequências legais.
O proprietário e locadora do imóvel podem iniciar um processo de despejo por falta de pagamento, mesmo com o seguro fiança em vigor. Nesse caso, você será notificado e terá um prazo determinado para regularizar a situação.
O valor do seguro é repassado diretamente à seguradora, inclusive o inquilino tem o direito de solicitar a apólice de seguros à corretora para confirmar os valores.
Quantos dias tenho para sair depois que vence o aluguel?
O prazo geral para desocupação de um imóvel alugado é de 30 dias, contados a partir da data em que o proprietário comunica o inquilino de sua intenção de encerrar o contrato. Esse prazo é estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
É obrigatório pagar seguro fiança? Não é obrigatório. Como visto anteriormente, o seguro fiança é apenas uma, dentre algumas modalidades de garantia locatícia.
E, caso você não saiba, o seguro fiança cobre pintura! A cobertura de pintura se trata de uma cobertura opcional, ou seja, depende da negociação que você fizer com a seguradora. Da mesma forma, ele pode suprir também a rescisão contratual, danos ao imóvel e até a inadimplência de aluguel, indenizando proprietários.
Quais os benefícios do seguro fiança para o inquilino?
O seguro fiança garante segurança, comodidade e conforto para ambos os lados. Para o proprietário assegura o pagamento referente à inadimplência dos aluguéis e encargos. Já para o inquilino evita o constrangimento de encontrar um fiador e proporciona agilidade para aprovar o contrato de locação.
O que diz a Lei do inquilinato sobre seguro fiança?
A lei determina que o seguro-fiança deve abranger a totalidade das obrigações do locatário, ou seja, todas aquelas estipuladas no contrato de locação que, afinal, visa garantir. Essa previsão está no artigo 41 da Lei do Inquilinato, dispondo: Art. 41.
O que acontece se a imobiliária acionar o seguro fiança?
Se a imobiliária acionar o seguro fiança, a seguradora avaliará a reivindicação e, se válida, pagará os valores devidos ao proprietário. Posteriormente, a seguradora poderá buscar o reembolso desses valores com o inquilino, conforme as condições do contrato de seguro.
São passíveis de devolução os valores recolhidos através do Código de Arrecadação 422. A devolução em dinheiro será feita mediante crédito em conta bancária do titular, determinada pelo juiz para conta do credor (afiançado ou fiador).
A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...
No entanto, essa exoneração não é automática. O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Renovação: o seguro fiança tem prazo de validade, geralmente coincidindo com o prazo do contrato de locação. Para a continuidade da cobertura, é necessário renovar a apólice, o que pode implicar em uma nova análise de crédito e ajuste no valor do prêmio.
Diversos fatores podem levar à reprovação no seguro-fiança, como um histórico de crédito negativo, renda insuficiente para cobrir o aluguel, e documentação incompleta ou inadequada. As seguradoras geralmente são rigorosas em sua análise, priorizando a segurança do locador.
O plano pode contemplar todas as obrigações do locador, como condomínio, IPTU, contas de água, luz e gás, e danos ao imóvel. Fazer um seguro fiança é mais fácil do que encontrar um fiador e, por sua conveniência, pode ser exigido por imobiliárias e locadores.