O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.
QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR DO VÍCIO DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO? O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.
Quais são os direitos do consumidor na compra de um celular?
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
Caso seu aparelho apresente algum defeito de fábrica, você pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
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Quando um celular é considerado velho?
Em média, recomenda-se que haja uma troca de dispositivo depois de 18 meses, o que dá mais ou menos 1 ano e meio. Após esse período, o smartphone poderá apresentar desgaste em seu tempo de resposta, podendo travar com mais frequência e oferecer um desempenho mais baixo.
Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis.
Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o…
Portanto, em termos simples, todo produto não orgânico, como por exemplo: celular, tv, eletro doméstico em geral ou serviços como de pedreiro, são considerados produtos/serviços DURÁVEIS, com uma garantia obrigatória por Lei de 90 dias corridos, contados da data da compra, ou da descoberta do problema, se na época este ...
Troca de produtos em caso de compra em loja física
Portanto, em lojas físicas, apesar de ser uma prática do mercado, a troca por conveniência do consumidor não é legalmente obrigatória. A simples desistência ou descontentamento com um produto não poderá ser imposta ao vendedor.
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. As regras devem ser informadas ao consumidor previamente. Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória.
O que fazer quando a loja não quer trocar o produto?
Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon". Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca.
Quando o fornecedor é obrigado a trocar o produto?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
O direito do arrependimento estabelece que o cliente tem direito de fazer a troca ou devolução total de um produto adquirido no período de até 7 dias. Contudo, essa norma está associada apenas para compras feitas fora do ambiente físico do estabelecimento, tal como nas lojas onlines ou até mesmo via telefone.
Quando o consumidor tem direito a um produto novo?
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.
No topo dos smartphones mais reclamados está o Moto G, da Motorola, com mais de 11.757 queixas de consumidores. Na segunda posição está o Galaxy S4, da Samsung. Cerca de 4.500 consumidores reclamaram do aparelho no Reclame Aqui no último ano.
Quando o consumidor tem direito a devolver o produto?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a partir do recebimento do produto o consumidor terá 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de limpeza, e 90 dias em caso de produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
Quem decide que está na hora de trocar de celular?
A sentença reforça nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que define os aparelhos celulares como bens essenciais e que exige a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentar defeito.
De acordo com especialistas, a média de vida útil dos celulares vai de dois a quatro anos, devido à chamada “obsolescência programada”– quando os fabricantes criam produtos com a expectativa de que eles durem um determinado tempo, a fim de que o usuário faça a troca para o modelo mais recente.