§ 1º A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
Dentre as principais indicações para uma cesárea estão: incompatibilidade feto-pélvica, que ocorre quando o canal de parto não permite a passagem do bebê; placenta prévia; cordão velamentoso, problema na ligação entre o cordão umbilical e a placenta; passagem do feto impossibilitada podendo provocar uma hemorragia ...
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
Art. 1º – Fica garantido a parturiente o direito à cesariana eletiva, a partir da 39ª (trigésima nova) semana de gestação, devendo ser respeitada em sua autonomia e vontade.
Cesárea - Como é feita a cesariana e quando é indicada
Quando a gestante pode exigir cesárea?
Artigo 2º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, devendo haver o registro em prontuário.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
Qual a lei que permite a gestante escolher o parto?
Artigo 3º - Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de trinta e nove semanas de gestação)”.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
Resolução. Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.
Geralmente, o médico indica uma cesariana quando há motivos clínicos como: hipertensão arterial ou pré-eclampsia, desproporção do tamanho do bebê em relação à pelve feminina, gestantes diabéticas, trabalho de parto não progredindo bem, posição do bebê invertida (pélvico=sentado) ou difícil (OS=olhando para cima), ...
A deputada informa que, em 2016, a resolução 2.144 do Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode atender ao desejo da paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 semanas.
Sim, é possível fazer cesárea quando o bebê está encaixado, desde que seja o desejo da mulher. Quando o bebe está encaixado, a principal indicação é a realização do parto normal quando a mulher não possui contraindicações, já que a saída do bebê é mais fácil, porém a cesárea também pode ser realizada.
Se o feto não tolera o parto normal. Se antes ou durante o parto se considera que existe um risco de sofrimento, então a cesariana é alternativa para protegê-lo; Se o parto põe em risco a mãe visto esta padecer de alguma patologia (doença). Esta é uma indicação menos frequente.
Quando eu posso exigir um parto cesariana pelo SUS?
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
As cesáreas serão agendadas com idade gestacional de acordo com a indicação e disponibilidade de centro cirúrgico, então para que ocorra da melhor forma possível, reforça-se a importância do contato a partir de 36 semanas da paciente.
A operação cesariana eletiva deve ser realizada na 38ª semana de gestação, a fim de se evitar a prematuridade ou o trabalho de parto e a ruptura prematura das membranas.
Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
Com quantas semanas posso agendar a cesárea? Apesar de 37 semanas ser considerada uma gestação a termo, a cesárea deverá ser agendada preferencialmente para a 39a. semana de gestação.
No último mês, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que que determina que a cesariana a pedido da grávida só pode ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.