O crime permanente se consuma com o prolongamento do resultado, independentemente da atividade do agente. Não há possibilidade de ocorrer o resultado independentemente da atividade do agente, pois não há crime sem conduta.
No crime permanente, a consumação perdura por um período mais ou menos longo; no crime instantâneo de efeitos permanentes (ex. homicídio, bigamia), a consumação ocorre num momento e o que perdura é o dano produzido.
O delito será consumado quando nele se reunirem todos os elementos da sua definição, a tipicidade vai estar completa. O agente, por meio de sua conduta, irá realizar a previsão, núcleo do tipo legal, alcançando então o resultado previsto em lei.
"O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
Em que momento do iter criminis ocorre a consumação nos referidos delitos?
A consumação é a quarta e última etapa do iter criminis. De acordo com Guilherme Nucci (2008, p. 175), é o momento em que ocorre a conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal. Em outras palavras, é quando podemos dizer que uma infração penal foi efetivamente cometida.
ITER CRIMINIS - Fases do Crime (Direito Penal) | Consumação e Tentativa
O que diz a súmula 582 do STJ?
SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Portanto, a consumação ocorre quando o agente pratica todos os atos previstos no tipo penal. Já a tentativa ocorre quando a execução foi iniciada, mas a consumação não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente.
1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei 9.605/1998), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da Lei Ambiental).
Qual o entendimento do STF sobre os crimes continuados e permanentes no que se refere ao tempo do crime?
A Súmula 711 do STF determina que “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
175), a consumação é o momento de conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal. A consumação se dá quando o agente pratica todas as elementares que compõe o crime. Exemplo: no crime de homicídio o crime se consuma quando a vítima morre devida a provocação de outra pessoa.
O crime consumado ocorre quando todos os elementos necessários para sua configuração estão presentes e o resultado esperado é alcançado. Já o crime tentado acontece quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue concluí-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
14, inciso I, do Código Penal, um crime é consumado "quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal". Por isso, em regra, todos os tipos penais são descritos em sua forma consumada (como "matar alguém", sem a necessidade de outra tipificação que prescreva a proibição de "tentar matar alguém).
Qual a diferença entre o crime continuado e o crime permanente?
Como vimos, o crime continuado acontece quando são praticados vários crimes da mesma espécie, sendo um em continuação do outro, dentro de uma mesma intenção. Já o crime permanente é um crime que acontece durante um determinado período, ou seja, a ação praticada dura por algum tempo.
O crime permanente é o delito cuja consumação se prolonga com o tempo, dependente da atividade do agente que pode cessar quando este quiser (cárcere privado, sequestro, tráfico ilícito de entorpecentes). Enquanto não cessar a permanência, a prisão em flagrante poderá ser realizada em qualquer tempo (artigo 303, CPP).
Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".
Súmula 727-STF: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
O que é a entrada com consumação? A entrada para bares com consumação é um modelo de cobrança onde os clientes pagam um valor fixo na entrada, que é posteriormente convertido em crédito para consumo no estabelecimento. Este modelo é bastante popular em bares, clubes noturnos e eventos especiais.
Crime formal ou de consumação antecipada: Não é tentativa, mas crime consumado, se o agente obtém o cheque mediante constrangimento embora não consiga recebê-lo.
O princípio da consumação, também cognominado, por Pontes de Miranda, de princípio da absorção e de princípio da exclusão dos recursos complementares, impede que o vencido ofereça novo recurso - mesmo que seja do mesmo tipo - contra a decisão recorrida, assim como o impede de aditar, complementar ou corrigir o recurso ...