Quando solicitar o LTCAT?

Para os trabalhadores, o LTCAT será usado no pedido da Aposentadoria Especial, uma modalidade que é concedida quando há exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O laudo comprova o vínculo de trabalho com a empresa em que houve exposição aos riscos, justificando o pedido.
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Quando a empresa precisa fazer o LTCAT?

Para quais empresas o LTCAT é obrigatório? Sem distinções, todas as empresas que possuam empregados contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.
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Quem é obrigado a emitir o LTCAT?

Sim, toda empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT. Muitos empresários e trabalhadores não sabem que essa é uma obrigação da empresa e deixam para buscar ou elaborar esses documentos apenas na hora de solicitar a aposentadoria.
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Desde quando é exigido o LTCAT?

Na prática, o LTCAT é necessário em três casos: antes de 13/10/1996, no caso de exposição ao ruído; de 14/10/1996 a 31/12/2003, independentemente do agente causador; a partir de 01/01/2004, em geral, a necessidade do LTCAT é eliminada, mas continua obrigatório.
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Quando o LTCAT é dispensado?

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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LTCAT: O que é, como conseguir e quem emite

Quando devo fazer LTCAT?

Para os trabalhadores, o LTCAT será usado no pedido da Aposentadoria Especial, uma modalidade que é concedida quando há exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O laudo comprova o vínculo de trabalho com a empresa em que houve exposição aos riscos, justificando o pedido.
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Quais empresas estão dispensadas do LTCAT?

Empresas que não possuem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo IV do Decreto 3048/99 não precisam elaborar o LTCAT. Nesses casos, o PPP/eSocial pode ser embasado em fontes alternativas, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
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Pode fazer LTCAT retroativo?

O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
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Quando o PGR substitui o LTCAT?

O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
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O que fazer quando a empresa não fornece o LTCAT?

Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
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Quanto cobrar por um LTCAT?

LTCAT - a partir de R$ 350,00.
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Quem fiscaliza o LTCAT?

Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
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Como pedir ltcat?

Requisitos Exigidos do Usuário
  1. Login GOV.BR.
  2. Possuir cadastro na plataforma GOV.BR - Saiba mais informações aqui.
  3. Demais Requisitos.
  4. Servidor ou Ex-servidor da FCEE.
  5. Cópia do CPF e RG (frente e verso) atualizado (máximo de 10 anos)
  6. Fotos dos ambientes de trabalho.
  7. Poderá ser feito via Procuração Pública.
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Quem é obrigado a ter o LTCAT?

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
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Qual a multa por não ter LTCAT?

De acordo com a Portaria, as empresas que não seguirem as regras do Regulamento da Previdência eSocial (RPS) podem receber multas entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87. A multa prevista para inadimplências com o LTCAT é de R$ 32.150,53.
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Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
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Qual laudo substitui o LTCAT?

Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos.
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Qual a validade do LTCAT?

O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
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Quais riscos vão no LTCAT?

O LTCAT visa registrar os riscos físicos, químicos e/ou biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador. O laudo apresenta as avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos e propostas de como os riscos podem ser reduzidos.
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O que é um LTCAT extemporâneo?

O LTCAT é considerado contemporâneo quando realizado durante o período em que o segurado laborou na empresa; e é considerado extemporâneo quando realizado em data posterior ao período laborado.
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Quem é obrigado a emitir o PPP?

Existem duas principais situações em que a empresa é obrigada a emitir o PPP: Quando o funcionário passa por um desligamento, a empresa deve emitir o PPP. Quando o funcionário pede seu documento, a empresa tem que enviar a ele.
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Quanto cobrar por um PPP?

A Normativa Saúde cobra o valor de R$ 35,00 para emissão do PPP.
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Quem está dispensado da LTCAT?

Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.
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Quem tem PGR precisa de LTCAT?

Não. Não vai! INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
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Em que casos a PGR deixa de ser obrigatória?

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.
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