Os trabalhadores com carteira assinada recebem o valor pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso o período de afastamento seja superior a 15 dias consecutivos ou 15 dias em um intervalo de 60 dias.
Quantos dias de atestado é preciso para entrar no INSS?
O prazo para dar entrada no auxílio-doença no INSS é de 30 dias, contados do início do afastamento. Se o segurado requerer o benefício dentro do prazo de 30 dias, ele receberá o retroativo desde a data que de fato era devido (falaremos mais sobre isso adiante.
Após apresentar o atestado médico ao INSS e passar pela perícia médica do órgão, o médico perito do INSS avalia a situação do segurado e determina se o segurado tem direito ao benefício e por quanto tempo. O benefício é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária.
Se o atestado médico ultrapassar 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado a uma perícia no INSS, que após avaliação poderá cobrir o seu período de afastamento com o auxílio-doença. Importante ressaltar que os 15 dias de afastamento do empregado não precisa ser corrido, podendo ser intercalado.
Porém, se o trabalhador possuir mais de um atestado médico (por exemplo um de 10 e outro de 7 dias), emitidos dentro do prazo de 60 dias, e o CID deles for igual, ele terá direito a ficar afastado pelo INSS assim que completar o mínimo de 15 dias.
Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS.
Daí surge a primeira dúvida: e se forem entregues VÁRIOS ATESTADOS com afastamentos inferiores a 15 dias? Estes atestados poderão ser somados para atingir os 16 dias? A resposta é SIM!
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
276, §§ 3º e 4º da Instrução Normativa nº 45 de 6 de agosto de 2010, do INSS. O empregado que apresenta atestado inferior a 15 dias, não poderá ser encaminhado ao INSS, uma vez que não preencheu os requisitos do art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91.
Os trabalhadores com carteira assinada recebem o valor pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso o período de afastamento seja superior a 15 dias consecutivos ou 15 dias em um intervalo de 60 dias.
A regra é clara. Se você foi afastado pelo INSS por mais de 15 dias, a empresa tem que te pagar esses primeiros dias. Se, no resultado da pericia, o perito informar que você está apto a trabalhar, a empresa deverá te pagar o salário desse tempo que você ficou encostado.
O que fazer quando o atestado vence antes da perícia?
Consulte seu médico, pegue outro atestado, apresente para a empresa, e aguarde a perícia. Retornar ao trabalho sem estar em plenas condições poderá agravar sua doença e te gerar sequelas, não faça isso.
Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
Segundo o § 4º do artigo 60 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, apenas nas empresas que têm serviço médico próprio ou de convênio, é que existe a responsabilidade de encaminhar o trabalhador ao INSS.
Isso significa que, após a realização da perícia médica, o INSS costuma liberar o auxílio-doença em entre 26 e 45 dias, caso o benefício seja aprovado.
O INSS paga pelo tempo de espera da perícia na maioria dos casos, especialmente para prorrogações de benefícios. Em caso de demora no agendamento, existem medidas legais que podem ser tomadas para garantir seus direitos. Fique atento aos prazos e busque assistência legal se necessário.
Quantos dias de atestado para entrar no INSS 2024?
A pessoa tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência ( ou seja, ter 12 contribuições previdenciárias, no mínimo, feitas antes do mês do afastamento) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por ...
Sim. O afastamento pelo INSS tem início no dia da solicitação e a partir do momento em que o trabalhador permanece ausente das suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos.
Quantos dias tem que trabalhar entre um atestado e outro para não precisar ir no INSS?
Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.
Quantos dias de atestado vai para o INSS CID diferente?
Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo ...
Quantos dias de intervalo entre um atestado e outro?
Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Qual o intervalo de um atestado para outro com o mesmo CID?
Assim, se ele possuir mais de um atestado, por exemplo um de 10 e outro de 7 dias, e o CID deles for igual, ele terá direito ao auxílio-doença assim que completar o mínimo de 15 dias.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Quanto tempo entre um atestado e outro para afastamento?
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.