Quando o condomínio pode multar? O condomínio pode multar quando a convenção ou o regimento interno é descumprido. O síndico deve ter certeza de que a situação ocorreu e seguir justamente a penalização indicada no regimento interno. Portanto, as sanções para cada infração podem variar.
Para aplicar uma multa ou advertir o morador, o síndico deve ter plena certeza de que o mesmo cometeu uma infração. O ato infracional deve constar no regime interno do condomínio. Além disso, deve reunir o máximo de provas e testemunhas, para evitar desconfianças ou acusações como perseguição.
Apesar disso, dependendo da infração, o próprio síndico pode conversar com o morador e alertá-lo amigavelmente. E, caso a pessoa quebre a regra novamente, será notificada por uma advertência formal. De modo geral, a multa de condomínio só é aplicada depois de duas ou três advertências.
Pode multar sem advertência? Não é recomendado aplicar uma multa sem haver uma advertência. Isso porque todo o condômino possui direito ao contraditório e à ampla defesa. Desta forma, a aplicação de uma multa antes de qualquer advertência pode ocasionar até mesmo uma ação judicial.
O teto para a multa contra condômino reincidente segue o mesmo valor: até cinco vezes o valor da taxa condominial (art. 1337). Já o teto para a multa contra condômino considerado antissocial sobe para até dez vezes o valor da taxa condominial (art. 1.337, parágrafo único).
Condômino MULTADO já na primeira infração? | Código Civil
É preciso notificar antes de multar?
Para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, oportunizando o exercício do direito de defesa, que quer dizer, em termos práticos, que o morador poderá defender-se da acusação, antes de efetuar o pagamento.
Para recorrer contra uma multa de condomínio, é preciso verificar o regimento interno e entrar em contato com o síndico. O recomendado é verificar se a aplicação da cobrança foi feita de acordo com as normas e, então, declarar o descontentamento diretamente com o responsável pela administração.
O que acontece se o morador não pagar a multa de condomínio? Se o condômino não pagar a multa, o condomínio pode aplicar uma cobrança judicial. Se o problema não for resolvido rapidamente, o nome do condômino pode ficar negativado e o imóvel pode ir a leilão.
Artigo 1337 do Código Civil: determina que o vizinho barulhento pode, a partir de uma deliberação emitida pela fração correspondente a três quartos (¾) dos moradores do condomínio, ser obrigado a pagar multa que pode chegar ao quíntuplo (5x) o valor pago em condomínio.
O que acontece, por exemplo, se um condômino se recusa a assinar uma advertência ou pagar uma multa? A recusa da advertência por parte do condômino não significa que ele não será advertido, muito pelo contrário. O síndico poderá solicitar que duas ou três testemunhas o acompanhem e presenciem a recusa.
Como responder uma carta de advertência condomínio?
Caso o condômino não concorde com a advertência recebida, ele pode reunir provas e evidências para contestar o condomínio. A contestação pode ser feita por meio de uma carta endereçada ao síndico ou pode ser pautada para deliberação em uma assembleia.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
Como recorrer de uma advertência injusta no condomínio?
Após receber a notificação da multa, o morador pode entrar em contato com o síndico para apresentar o seu desejo de recorrer a multa. No mais, o direito de defesa deve ser apresentado aos demais condôminos em assembleia oficial do condomínio.
Até qual valor pode chegar? O valor de uma multa condominial varia de acordo com a infração cometida, e também com a quantidade de vezes que ela ocorreu. Porém, de acordo com o Código Civil, a multa de condomínio só pode custar até cinco vezes o valor da taxa condominial estabelecida.
Conforme o parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil (citado no começo da matéria), a multa para o morador antissocial não deverá ser maior que 10 vezes o valor da taxa condominial e somente pode ser aplicada após aprovação de ¾ dos demais condôminos em assembleia.
Condomínio não pode aplicar multa por infração sem notificação prévia | Jusbrasil. Esse conteúdo foi publicado há 7 anos por uma fonte que pode não ser jornalística.
Reúna Evidências: Para contestar uma multa condominial, você precisará de evidências que respaldem sua posição. Isso pode incluir documentos, fotos ou testemunhas que comprovem que você não cometeu a infração alegada.
Quem pode multá-la, o conselho? A lei é omissa nesse sentido, mas a assembleia obviamente pode fazê-lo. O problema é que assembleia obrigatória é apenas uma vez por ano, e reunir 1/4 dos condôminos neste prédio é tarefa impossível.
A multa só pode ser aplicada se houver o descumprimento da lei, da convenção do condomínio ou do regimento interno e, além disso, o morador deve ser notificado para, se quiser, apresentar defesa em prazo razoável.
Se o condômino se recusar a assinar a advertência/notificação, o síndico poderá fazer a entrega na presença de duas testemunhas, do subsíndico, de membro do conselho fiscal ou de funcionário do condomínio.
Para isso, acesse a Central de Serviços, localize a infração na lista e clique em detalhes. Defesas interpostas por pessoa jurídica continuam sendo encaminhados fisicamente, conforme orientações expressas na notificação. A defesa será analisada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação.