102: Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; 300: Imune de tributação; 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; 900: Outros, a critério da própria UF.
O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Isso significa que a empresa que está adquirindo e revendendo a mercadoria é considerada o substituído tributário.
O CSOSN será usado na Nota Fiscal somente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1” e substituirá os códigos da tabela B — Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final. Abraços.
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500. Salvo as exceções abaixo.
Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.
Em relação ao documento fiscal, considerando que não há acordo de substituição tributária entre os Estados envolvidos, na hipótese de o destinatário contribuinte do imposto ser consumidor final, deverá ser utilizado o CSOSN 102 (“Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito”) e o CFOP 6.102 (“Venda de ...
Para saber o Código de Tributação Nacional pelo CNAE, acesse a tabela CFOP no site da Receita Federal ou do Simples Nacional. Localize o código correspondente ao seu CNAE, que está no Documento de Formalização do MEI. Isso garante que você utilize o código correto ao emitir a NFS-e.
101/102: Todas as operações que são tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125. 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
Localize a tabela de origem do produto, disponível nos documentos ou sistemas de gestão tributária. Identifique a origem do produto (nacional, estrangeira – importação direta, estrangeira – adquirida no mercado interno, etc.) e anote o indicador numérico correspondente.
Enquanto o CST é utilizado como código para operações incidentes de ICMS, o CSOSN é vinculado exclusivamente às operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
102 - Tributada sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
O que significa 102 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito?
Emissor do SIMPLES NACIONAL e COSOSN = 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. É a situação tributária da maioria das operações praticadas por emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) e inexiste possibilidade de aproveitamento do crédito.
Para saber qual CSOSN deve ser utilizado em cada operação, o profissional deve estar ciente que uma empresa optante pelo Simples Nacional é tributada somente pelas receitas, logo tudo o que não é receita não deve ser tributada no Simples Nacional (LC nº 123/06, Art. 3º).
O grupo deve ser utilizado em uma situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) e o emitente deve pagar ICMS da operação. O caso mais comum é o caso da importação em que o emissor deve pagar o ICMS da operação própria.
Indica-se o CSOSN 400 ao contribuinte do simples nacional. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.