Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.
A sua empresa pode migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a qualquer momento, a partir do ponto em que a contabilidade entender que o Lucro Presumido é a opção mais econômica para sua realidade de negócio.
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.
Quando vale a pena mudar de simples para Lucro Presumido?
Quando a empresa se aproxima do limite máximo permitido para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões por ano), é hora de considerar a mudança para o Lucro Presumido.
Uma das regras para se aderir ao Lucro Presumido é que a empresa tenha um faturamento máximo de até R$ 78 milhões ao ano. Caso ultrapasse esse limite dentro do ano-calendário não é preciso no primeiro momento mudar o regime tributário, pois a verificação é sempre referente ao ano anterior.
Lucro presumido. Tabela, Cálculo do lucro. Cálculo do IR e da CSLL. Periodicidade e Vencimento
Porque o Lucro Presumido é mais vantajoso?
Simplifica a contabilidade, tornando-a mais acessível para empresas de menor porte; Calcula os impostos com base em percentuais predefinidos, independentemente dos resultados reais.
O Lucro Real é mais indicado para as empresas com margens de lucros menores que 32% ou que estejam registrando prejuízo. O Lucro Presumido tem limite anual de R$ 78 milhões. O regime de Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS inferiores em comparação ao Lucro Real.
O que é melhor, Simples Nacional ou Lucro Presumido?
O Simples Nacional, ideal para pequenos empreendimentos, oferece um sistema de tributação simplificado com taxas menores. Já o Lucro Presumido, mais adequado para empresas de médio porte, possibilita um cálculo tributário baseado em uma estimativa do lucro.
A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real deve ocorrer quando no ano-calendário imediatamente anterior, ou no ano calendário em curso, a receita bruta no mercado interno seja superior a R$ 4,8 milhões de reais ou ao limite adicional de exportação de mercadorias e serviços, bem como aos demais ...
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.
Embora o regime do Lucro Presumido beneficie muitas empresas, ele também apresenta algumas desvantagens significativas que as empresas precisam considerar. Uma das principais limitações é a restrição de atividades; nem todas as empresas podem escolher esse regime tributário.
A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.
O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
Tendo em vista que, é presumido que a empresa teve uma determinada faixa de lucro e, por isso, recolherá o IRPJ e o CSLL incidindo sobre o valor da alíquota de presunção. Se a empresa lucra mais que a alíquota de presunção para seu segmento, é quando o lucro presumido é mais vantajoso.
A alteração de regime de tributação só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro. Mas antes de fazer essa migração, a empresa tem que fazer um planejamento tributário, pois, ele ajuda a decidir qual regime de tributação adotar.
Se a sua empresa está em crescimento e planeja aumentar seu faturamento, o Simples Nacional não é vantajoso. Por outro lado, se o seu negócio possui uma baixa margem de lucro, é possível recolher menos tributos ao optar por outro regime, como o Lucro Real, por exemplo.
Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.
Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.
Qual paga mais imposto, Lucro Presumido ou Simples Nacional?
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2024? O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2024, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
O que muda do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido oferece várias vantagens para as empresas. Em primeiro lugar, ela proporciona uma estrutura de planejamento tributário mais flexível. As empresas sob o Lucro Presumido podem optar por aplicar diferentes alíquotas de impostos, dependendo de seu setor e receita.
Vale lembrar que além do IRPJ e do CSLL, ao optar pelo Lucro Presumido, a sua empresa deverá estar atenta ao PIS, COFINS, ICMS e ao ISS, que variam conforme o negócio. Há ainda o pagamento de INSS, que é de 20% sobre a folha de pagamento.
Para calcular o IRPJ, aplica-se 8% sobre o faturamento e então, a alíquota de 15% sobre esse resultado, que é o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 300.000,00. Para calcular o CSLL, aplica-se 12% sobre o faturamento e então, a alíquota de 9% sobre esse resultado, que é o lucro.