Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados.
Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias. Então, as férias antecipam o salário, e o ⅓ do valor é uma espécie de extra, uma bonificação.
Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, as férias serão remuneradas em dobro. De acordo com a Súmula 81 do TST, se apenas parte das férias forem gozadas após o período concessivo, remuneram-se esses dias excedentes em dobro.
Assim, se o empregado tiver o início do gozo de férias fixado em uma 2ª feira, é recomendável que o pagamento da respectiva remuneração ocorra até a 5ª feira antecedente, de modo a permitir que, até 2 dias antes do início do gozo das férias, a remuneração devida esteja disponível ao empregado.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?
A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
Ao retornar das férias, o colaborador volta a ter direito ao vale-transporte a partir do primeiro dia de trabalho. É importante que a empresa restabeleça o benefício sem atrasos para garantir que o empregado tenha condições de voltar às atividades sem dificuldades.
Ou seja, o que você recebe a mais é aquele 1/3, o restante é o salário daquele mês que você receberia normalmente se estivesse trabalhando. Então, fique atento, ao voltar de férias, você não terá salário para receber, porque já recebeu de forma antecipada.
Quando um empregado entra em período de férias, ele antecipadamente recebe o valor correspondente às suas férias e ao adicional de 1/3. No entanto, ao retornar ao trabalho, é comum que ele não receba seu pagamento no dia usual, e em algumas situações, pode até não receber nada.
A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Quando tira férias recebe salário no mês seguinte?
Segundo a lei, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período de descanso do empregado. Este pagamento inclui o salário correspondente aos dias de férias e, adicionalmente, um terço desse valor a mais, como prevê o artigo 7º da Constituição Federal e a CLT.
O pagamento das férias é composto pela antecipação do salário, acrescido do terço constitucional e pelo abono pecuniário (venda das férias), se você optar por isso. O abono pecuniário é a possibilidade prevista em lei que permite que você, trabalhador, venda 1/3 de suas férias.
Como funciona o adiantamento de férias? O adiantamento das férias corresponde ao pagamento da remuneração, bonificação de ⅓ do salário e, se houver, valores adicionais (como periculosidade, insalubridade, adicional noturno e horas extras).
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Assim prevê a Lei nº 4.749/1965, que em seu artigo 2º, parágrafo 2º, determina que o adiantamento será pago por ocasião das férias do empregado. Para solicitar o adiantamento, o empregado deve fazer uma carta ao empregador, solicitando o adiantamento de 50% do décimo terceiro salário, juntamente com as férias.
Esse direito vem acompanhado do pagamento de um terço do salário bruto. O adicional deve ser pago mesmo que as férias sejam tiradas de forma fracionada. Por exemplo, quem pega 15 dias em um período do ano e mais 15 dias depois deve receber o terço de férias proporcional em ambas as ocasiões.
O pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Quando o funcionário retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Como visto, a norma celetista estipula que o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, deve ser efetuado “até dois dias antes do início do respectivo período”.