Quando voltam a correr os prazos processuais 2024?
RESOLVE: Art. 1º Os prazos processuais civis ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024, observando-se os termos dos arts. 219 e 224 do Código de Processo Civil.
Quando voltam a correr os prazos processuais 2024 TJRJ?
22/03/2024 Resolve suspender as atividades e os prazos processuais, no dia 22 de março de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunica a suspensão dos prazos processuais que tramitam na Casa durante o recesso forense, que vai de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria TSE nº 479, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º).
Quando os prazos processuais voltam a correr em 2024 TJSP?
FERIADOS 2024
Referidos prazos voltarão a fluir em 11 de maio de 2024. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Assim, nos casos dos processos eletrônicos, de forma similar, a contagem se inicia na data posterior à publicação no ato processual no diário do juízo processual competente.
PROCESSO CIVIL ESCREVENTE TJSP 2024. Prazos processuais. Do lugar dos atos e dos prazos processuais.
Quando voltam a contar os prazos processuais em 2024?
Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro de 2024, com retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 30 de janeiro de 2024 inclusive. Portanto, os prazos processuais no TRT15 serão retomados apenas no dia 30/01/24 (terça-feira).
Os prazos voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2024, exceto para os processos criminais, nos quais deve ser observada a regra do artigo 798-A do Código de Processo Penal.
Em geral, o recesso do Judiciário acaba dia 6 de janeiro, que neste ano cai no próximo sábado. Na prática, os atendimentos presenciais retornam no dia 8, próxima segunda-feira.
Até quando vai a suspensão dos prazos processuais?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria n. 27/2024 que estabelece a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no órgão a partir da terça-feira (2/7). A determinação irá durar até o dia 31 de julho.
313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001. Art. 4º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem no período de 27 a 31 de maio e no dia 3 de junho de 2024.
Como ficam os prazos processuais no carnaval de 2024?
A suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STF ou STJ, na segunda-feira de carnaval, por força do art. 62, III, da Lei 5.010/66, não tem influência alguma na contagem do prazo para a interposição dos recursos perante os Tribunais estaduais.
1) Considerando o período de recesso forense a rotina da publicação automática será desligada a partir das 13h30 do dia 18/12/2023, retornando às 00h01, do dia 08/01/2024.
226 do CPC; prazo de 5 (cinco dias) para proferir despacho; prazo de 10 (dez) dias para as decisões interlocutórias e de 30 (trinta) dias para as sentenças. Quanto à possibilidade de dilação, os prazos podem ser dilatórios ou peremptórios.
22. Durante o Plantão de Recesso da Capital, a Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS) funcionará nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, com pelo menos 02 (dois) funcionários, coordenados por, pelo menos, um de seus gestores. Art. 23.
Art. 1º Os prazos processuais civis ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024, observando-se os termos dos arts. 219 e 224 do Código de Processo Civil.
Art. 1º - No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar, exclusivamente, as matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326/2020.
Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024, conforme prevê a Portaria 124, de 20 de junho de 2024, do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente.
Portaria CJF3R nº 650, de 15 de maio de 2024 - Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 20 de novembro de 2024 na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região.
Em 2024, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) ampliaram o período de interrupção dos prazos processuais. O TRT2 determinou a volta da contagem a partir do dia 29 de janeiro e o TRT15, a partir do dia 30.
De acordo com a lei, um processo não deve ficar parado por mais de 30 dias. Além disso, as decisões dos juízes devem ser proferidas entre 5 a 10 dias, e as sentenças devem ser emitidas dentro de 30 dias.
Havendo intimação ou citação por correio, contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR. Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos.
O evento será realizado em todo país de 16 a 20 de setembro. Procure a unidade judiciária ou o TRT onde seu processo tramita. 4/9/2024 - A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.