Escala de trabalho Flexibilização da Jornada de Trabalho: nessa mudança permite-se a jornada intermitente, teletrabalho e jornada 12×36; Banco de Horas: limite máximo passou para 12 horas por dia, prazo de compensação ampliado para 1 ano e horas excedentes podem ser compensadas com folgas ou pagas com adicional de 50%;
Um aumento significativo nas leis trabalhistas em 2024 foi do adicional noturno, que passou de 20% para metade do salário mínimo. O cálculo é baseado no valor da hora de trabalho regular, aplicado das 22h às 5h.
De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais.
Quando entra em vigor nova carga horária de trabalho?
A redução da jornada de trabalho não é tema novo no Congresso Nacional, mas só em 2023 o assunto voltou avançar no Senado, com a aprovação do PL 1.105/2023 na CAS.
Para isso, ele deve ser reajustado conforme a inflação anual. Desde 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412. Ele foi reajustado em pouco mais de 6,97% em relação a 2023. O valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o por hora, de R$ 6,42.
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É permitido trabalhar 9 horas por dia?
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Aprovada em dezembro do ano passado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a proposta segue, agora, para a deliberação da Câmara dos Deputados. Atualmente, a CLT já prevê o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, mas a Constituição Federal estabelece como jornada máxima as 44 horas.
A carga horária é limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Essas determinações estão no Art. 58 da CLT e no Art. 7° da Constituição Federal.
É verdade que vai mudar a carga horária de trabalho?
No Brasil, o PL 1105/2023 propõe essa redução da jornada semanal para até quatro dias semanais sem diminuição salarial, desde que seja feito mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão no Brasil é de 44 horas semanais, distribuídas em até 8 horas diárias, com a possibilidade de acréscimo de até 2 horas extras diárias mediante acordo.
O que diz a lei sobre a jornada de trabalho de 6 horas? A jornada de trabalho de 6 horas está prevista na CLT, com atualizações após a reforma trabalhista de 2017.
O debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou força no Brasil em 2024. O Brasil foi o segundo país com mais casos de burnout (doença ocupacional decorrente do esgotamento físico, emocional e mental), segundo a pesquisa da International Stress Management Association (Isma-BR), realizada em 2021.
A possibilidade de adotar uma jornada de trabalho de quatro dias por semana já se tornou realidade em alguns países e poderá ser discutida novamente pelo Senado brasileiro em 2024.
A jornada de trabalho é o tempo diário em que o funcionário fica disponível para a empresa. Isso está definido no Direito do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Esse é o máximo de horas permitido para o trabalho regular.
Como fica os domingos e feriados na nova lei trabalhista?
De acordo com a Portaria 3.665/2023, o funcionamento em domingos e feriados só será possível mediante acordo através de convenção coletiva. Isso marca uma mudança significativa em comparação às regras anteriores, onde muitas atividades econômicas podiam operar nesses dias sem necessitar de negociações tão detalhadas.
O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.
O conceito de carga horária se refere a uma quantidade determinada de horas que um funcionário labora em sua jornada de trabalho diária ou mensal. Podemos citar, como exemplo, uma carga horária habitual que possui 8 horas diárias de trabalho que ao longo da semana somam-se em 44 horas semanais.
Seguindo as regras da CLT, a jornada de trabalho integral não pode exceder 8 horas diárias, e deve-se realizar no máximo 2 horas extras. A jornada meio período deve seguir essa mesma regra em relação às horas extras, desde que não ultrapasse 30 horas semanais.
O que mudou com a reforma trabalhista? O principal ponto de mudança nas escalas de trabalho com a reforma trabalhista de 2017 foi que agora é possível ter regime de escala 12×36. Com ele, os trabalhadores podem ser submetidos a uma escala de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
Como saber se minha carga horária de trabalho está correta?
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho normal não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Isso significa que, em um dia de trabalho, o funcionário deve trabalhar no máximo 8 horas e, em uma semana, no máximo 44 horas.
Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 5 dias?
Assim, temos: 44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (Lembrando da opção das 4 horas trabalhadas aos sábados ou da compensação de 48 minutos diários). Em seguida, dividimos o valor do salário pelo total de horas trabalhadas no mês.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei.
Assim, o valor para 2024 será de R$ 1.412. Ainda, veja que o texto traz outras previsões, como é o caso do valor do salário-hora mínimo, que será de R$ 6,42. Por outro lado, o dia de trabalho (para quem presta uma jornada de 8 horas diárias) passa a ser de R$ 47,07.