Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que, entre 22h e 5h, passam-se 7 horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei.
Mas como a hora noturna é reduzida em 52 minutos e 30 segundos, então o horário noturno compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, equivale a 08 horas trabalhadas.
Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.
Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que, entre 22h e 5h, passam-se 7 horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei.
Ele representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna. O valor do adicional noturno pode ser alterado positivamente por meio de um acordo ou convenção coletiva.
O adicional noturno deve ser 20% a mais sobre o valor da hora normal. As horas noturnas são aquelas entre 22h e 5h. Além disso, o período noturno tem uma hora reduzida (52 minutos e 30 segundos), o que precisa ser considerado no cálculo.
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Qual a carga horária de quem trabalha no período noturno?
Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados. Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno.
A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna." § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
O adicional noturno é um benefício previsto no artigo 73 da CLT que é pago a trabalhadores que realizam suas atividades durante o período da noite, geralmente entre as 22h e as 5h. De acordo com a legislação trabalhista a hora noturna deve ter acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
Qual a diferença entre hora noturna e adicional noturno?
O Adicional Noturno é representado pelos minutos restantes entre a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e a hora convencional de 60 minutos, equivalendo, nesse caso, a 07 minutos e 30 segundos, ou 12,5% da hora diurna.
Qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. Até mesmo nos casos em que a jornada seja mista. Como por exemplo, alguém que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, essa pessoa realiza trabalho diurno e uma parte em noturno, e deve ser remunerada com adicional das 22h às 22h30.
O Projeto de Lei 2497/24 aumenta para 40% o adicional mínimo, sobre o valor da hora diurna, para os empregados urbanos, domésticos e rurais que realizam trabalho noturno – aquele entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do seguinte.
Que horas começa a ser obrigatório o adicional noturno? Para trabalhadores urbanos ele é obrigatório a partir das 22 horas, enquanto para os rurais se aplica a partir das 21 horas.
III - insalubridade em grau mínimo: R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo de 52 minutos e 30 segundos multiplicados pelas 8 horas de jornada, divididos por 60 minutos.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Nos casos de hora extra noturna, o colaborador deve receber também o adicional noturno. Ou seja, se a hora extra equivale a 50% do valor/hora do trabalho, a hora extra noturna soma esses 50% + 20% de adicional noturno.
A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O adicional noturno pago ao empregado é devido em razão do trabalho desenvolvido em horário noturno, ou seja, das 22h00 às 05h00. Isso porque, o trabalho em jornada noturna configura um desgaste maior do trabalhador, o qual exerce suas atividades em horário em que normalmente estaria em repouso.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).