Não há, portanto, qualquer trecho na lei que obrigue os carros a saírem de fábrica com duas luzes de ré. O próprio termo “farol de ré” é utilizado no singular, e deixa explícita a exigência de “uma luz” com a função de sinalizar o uso da marcha reversa.
A luz de ré é geralmente composta por uma lâmpada de halogênio ou LED, que é acionada quando o motorista coloca o veículo na marcha à ré. Essa lâmpada é conectada a um circuito elétrico que é ativado quando o interruptor da marcha à ré é acionado.
As luzes do carro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as luzes obrigatórias em um carro são a luz alta, luz baixa, luz de freio, luz indicadora de direção (seta), luz de marcha à ré, luz de neblina e a luz de posição (lanterna).
Luz de marcha à ré: luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
A luz de ré é uma luz branca brilhante que ajuda a melhorar a visibilidade do motorista ao dirigir para trás, especialmente em situações de pouca luz ou à noite.
A lei determina que o carro precisa ter “somente uma luz de ré”, mas isso é válido desde que o lado que não vá acender não possua também uma lanterna branca (usada exclusivamente para essa função).
Lanternas que indiquem a direção: nas dianteiras devem ter cor âmbar; já nas traseiras podem ser âmbar ou vermelhas; Lanterna de marcha à ré na cor branca; Lanternas delimitadoras e lanternas laterais.
Já a lanterna traseira é um tipo de lanterna automotiva completinha. Isso quer dizer que alguns carros sinalizam com uma peça só, que traz as funções de pisca, sinalização de direção e freio.
O farol de neblina fica totalmente à parte das outras luzes. Ficam instalados de 20 a 30 centímetros acima do solo e fletidos levemente para baixo. A intenção desse tipo de farol veicular é, justamente, iluminar a via para o condutor, e não outros veículos, pedestres, bicicletas ou obstáculos.
Em relação a quando usar meia luz, a mesma é indicada ao se encontrar dentro de ambientes menores, como por exemplo, estacionamentos. Nesse caso, o condutor deve acionar essa luz de posição antes de começar a movimentar o carro, principalmente quando é em um local pouco iluminado.
Nesse sentido, foi identificado que o modelo consegue entregar um consumo de 15,7 km/l na estrada e 15,3 km/l no circuito urbano, quando abastecido com gasolina. Já com etanol, faz 11 km/l na estrada e 10,8 km/l na cidade.
Qual a diferença entre luz de neblina e luz de posição?
Por ter a mesma potência da luz de freio, ela incomoda os outros condutores e, como os faróis de neblina, só deve ser usada em condições de baixa visibilidade. Já a de posição, também conhecida como lanterna, serve para indicar a presença do carro e só deve ser usada com o veículo parado.
Os automóveis devem possuir à frente duas luzes mínimas de cor branca a atrás duas luzes de presença de cor vermelha. As luzes de mínimos deverão emitir uma luz de cor branca e apresentar uma intensidade tal que sejam visíveis de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 150 metros.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.