Quantas parcelas podem ser cobradas na execução de alimentos?
Ou seja, poderão ser cobradas na execução de alimentos, que corre com pedido de prisão civil, até as três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com a ação, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo (art. 528, § 7o do CPC/15).
De acordo com o CPC, art. 916, há a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30% do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado.
A lei fala que você pode executar até 3 parcelas anteriores a distribuição da ação. Basta apenas uma parcela de atraso para executar, e em caso de não pagamento, o executado é preso! CPC Art. 528.
A prisão do devedor pode ser decretada de ofício pelo juiz? Sim, o débito alimentar pode ser parcelado, sendo comum audiências de conciliação em execuções de alimentos que resultem em parcelamento do débito.
É permitido ao executado o parcelamento da dívida?
Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.
É possível fazer acordo em fase de execução de alimentos?
É possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, para quem tal acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.
Qual é o máximo de atraso por pensão alimentícia que pode pedir?
Para que o devedor não seja preso, será necessário quitar os últimos 3 meses de atraso a partir do momento em que foi iniciada a ação contra ele e os meses de atraso seguintes à ação. Desta forma, deixará de ser preso, porém ainda existirá a obrigação de pagar as dívidas anteriores aos 3 meses de atraso, caso houver.
O que não pode ser penhorado por pensão alimentícia?
833 do atual Código de Processo Civil enumera vários casos de bens patrimoniais disponíveis que são impenhoráveis, como os vestuários e pertences de uso pessoal, os vencimentos e salários, os livros, máquinas, utensílios e ferramentas necessários ao exercício da profissão, as pensões e montepios, o seguro de vida etc.
Desconto em folha de pagamento do executado; Desconto direito em outros rendimentos do executado, por exemplo aluguéis; Coerção patrimonial, por meio de penhora de bens do executado; Coerção pessoal, com a prisão civil do executado.
O rito da penhora ou expropriação é a forma utilizada pelo credor dos alimentos para buscar os bens do devedor, sendo iniciado pelo dinheiro – espécie, é a prioridade nessa fase da execução, que se dá através do sistema Sisbajud.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Sou obrigada a aceitar parcelamento de pensão atrasada?
Existe a possibilidade de as partes realizarem um acordo para pagar a pensão em atraso em parcelas. Contudo, o credor pode se recusar e a pensão deverá ser quitada de uma só vez.
O que acontece se o pai não tem dinheiro para pagar a pensão?
Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.
Quantas parcelas em atraso posso cobrar na execução de alimentos?
Por ser uma medida drástica, que priva a liberdade do devedor, não é possível cobrar mais do que três meses de pensão atrasada, sob pena de tornar o pagamento dos valores impossíveis.
A cobrança de Pensão Alimentícia atrasada prescreve em 2 anos, ou seja, você pode cobrar só de 2 anos para trás. MAS, se estivermos falando de Pensão Alimentícia de criança ou adolescente, esta NÃO PRESCREVE, podendo ser cobrado a qualquer tempo!
No entanto, apenas um dia após o vencimento da primeira parcela atrasada, caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso em até três dias, ele poderá ter sua prisão decretada, como estabelece o sétimo parágrafo do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil: "Art.
No prazo dos embargos, o executado, procedendo ao depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários, pode requerer o parcelamento do saldo, em até seis parcelas mensais, devendo o valor ser devidamente corrigido e acrescido de juros de um por cento ao mês (CPC 916).
Geralmente, esta decisão provisória é proferida em um prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Nesse sentido, destaca-se que, por óbvio, o prazo depende da vara que vai julgar o pedido (eu já vi esta decisão sair um dia após o processo ser ajuizado, mas também já vi atrasar mais do que três meses).
Em casos de dívidas existentes, a penhora funciona através de um processo judicial iniciado pelo credor para recuperar seus direitos. Caso o devedor não faça o pagamento voluntariamente, o juiz pode ordenar a penhora de bens.
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha desses meios, não pode estabelecer um limite mínimo para o comprador.
É possível o executado parcelar o pagamento da obrigação?
O magistrado apontou que, com a entrada em vigor do novo CPC, o parcelamento do débito na execução de título judicial foi expressamente vedado, com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível.