Desde que a Lei 14.382 foi sancionada em junho de 2022, 10,9 mil brasileiros mudaram de nome ou sobrenome, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil divulgados pelo jornal Folha de S.
De acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 10,9 mil brasileiros mudaram de nome ou sobrenome desde a sanção da Lei 14.382/2022, que autorizou qualquer pessoa com mais de 18 anos a alterar seu nome diretamente no cartório, sem necessidade de explicação ou motivo.
Quanto custa alterar o nome no cartório? Os custos com a troca do nome no cartório vão depender da cidade em que você vai fazer a alteração. O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Quem pode mudar de nome e sobrenome? Qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar seu nome e sobrenome uma vez na vida, diretamente no cartório de registro civil, sem precisar apresentar justificativas. Essa é a principal novidade da nova lei, que ampliou a liberdade das pessoas de escolherem como querem ser chamadas.
Mais de 11 mil brasileiros já mudaram o próprio nome | Bora Brasil
É crime mudar de nome?
A mudança de nome é um ato legal que prove a um indivíduo a oportunidade de adotar um nome diferente daquele fornecido no nascimento, casamento ou adoção. O procedimento e a facilidade de tal mudança depende da jurisdição em que a pessoa reside.
Quanto tempo demora para mudar o nome no cartório?
O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual. A Lei 14.382 se originou de uma medida provisória enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em dezembro de 2021 estabelecendo a modernização e a integração eletrônica dos cartórios (MP 1.085).
Com o novo texto após atingir a maioridade, basta comparecer ao cartório e requerer a alteração de seu nome. Não precisa de justificativa e, agora, a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. Fique atento! A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez.
Diversos motivos podem levar à troca de um nome. As pessoas trans, por exemplo, mudam de nome em respeito às suas respectivas identidades de gênero. Pessoas que têm nomes “estranhos” também costumam alterá-los para evitar constrangimentos na vida social. A nova lei, já aprovada, engloba todos esses públicos.
“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório.
Qual é o nome mais raro no Brasil? O ano de 2023 começou com uma notícia muito curiosa. Na hora de escolher o nome para sua filha recém-nascida, a mamãe Daniele Pereira Brandão Xavier optou por algo bastante inédito: a menina se chamaria Amayomi.
Nas ruas de Macau, no Rio Grande do Norte, Charlingtonglaevionbeecheknavare dos Anjos Mendonça ficou conhecido apenas como Chacha. Segundo ele, foi seu pai quem criou o nome, mas o significado sempre foi um mistério.
Uma novidade na legislação federal agora poderá beneficiar pessoas que desejam alterar seus nomes de forma facilitada. Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo.
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.
Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.
Sim, tanto a exclusão do sobrenome como a substituição de um ou mais sobrenomes devem ser requeridas judicialmente e mediante comprovação de um justo motivo para tal.
Primeiro será necessário atualizar os dados na Receita Federal. Após o/a consumidor (a) poderá comparecer a um dos postos de atendimento do Serasa, acompanhado dos documentos de identificação e CPF alterados, para atualização das informações. * Este serviço é feito gratuitamente.
Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.