Pode haver um LOAS e uma aposentadoria na mesma família? Sim, é possível ter um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS e outro membro recebendo aposentadoria ao mesmo tempo, desde que o valor da aposentadoria não ultrapasse o valor de um salário mínimo.
A resposta é SIM! É possível que mais de um idoso no mesmo grupo familiar receba o benefício assistencial. Dessa forma, em uma casa pode ter dois idosos recebendo cada um o valor de 1 salário mínimo por mês referente ao benefício de prestação continuada.
Quantas pessoas da mesma família pode receber o benefício?
Duas pessoas da mesma família recebem BPC
Desde abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, esta concessão tornou-se possível já que o BPC recebido por um dos membros não integra a soma da renda da totalidade da família. Vamos lembrar quem a lei define como membros do grupo familiar pessoas que moram sob o mesmo teto.
A resposta é SIM! É viável que mais de um idoso pertencente ao mesmo grupo familiar receba o benefício assistencial. Nessa situação, é possível ter dois idosos residindo na mesma casa e cada um deles receberá o valor equivalente a um salário mínimo por mês, referente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quantas pessoas podem se aposentar no mesmo endereço?
O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. Portanto, é totalmente possível loas para dois idosos da mesma família.
Com esse post, agora você já sabe que duas pessoas da mesma família podem receber o BPC LOAS, e que o valor será R$1.320,00 para cada beneficiário. Você conferiu também: O que é o Benefício da Prestação Continuada. Quem é considerado família pela Lei Orgânica de Assistência Social.
Sim, é possível ter mais de uma pessoa recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS em uma mesma família, desde que cada pessoa atenda aos requisitos estabelecidos pelo governo para o recebimento do benefício.
Quando o marido é aposentado a esposa pode se aposentar também?
Sim! A Lei de Benefícios Previdenciários e a legislação trabalhista deixam de apresentar qualquer rejeição a essa possibilidade, de forma que as decisões dos tribunais têm sido bastante positivas, reconhecendo os vínculos empregatícios entre marido e mulher para fins de aposentadoria.
É possível passar a aposentadoria para outra pessoa?
Pode transferir aposentadoria para outra pessoa? Na realidade, além do cônjuge, quando uma pessoa que recebe aposentadoria morre, ela pode deixar uma pensão para companheiro, companheira ou ex-cônjuge.
Então, voltando ao tema principal do nosso artigo, quero te informar que é sim possível que membros da mesma família recebam o benefício assistencial ao mesmo tempo. Parágrafo único.
Sim, quem recebe o BPC/LOAS pode se aposentar por idade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para a aposentadoria por idade no INSS. Vale lembrar que muitas pessoas que hoje recebem o BPC podem ter contribuído com a previdência ao longo da vida e, devido a isto, podem ter o direito à aposentadoria.
Portanto, só se admite o recebimento de duas aposentadorias junto a Regime Próprio, conforme inclusive já decidiu o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral: É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.
É viável ter duas aposentadorias de regimes distintos, como INSS e RPPS. Profissionais que contribuíram em ambos podem acumular benefícios. Enfermeiros, professores e médicos estão entre os que podem usufruir dessa opção.
A possibilidade de mais de um membro da família receber o LOAS/BPC é bem mais recente. Somente a partir de abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, passou a ser possível mais de um membro receber.
Sou aposentada e meu marido faleceu eu tenho direito a aposentadoria dele?
A aposentadoria é um dos direitos dos segurados do INSS e pode ser solicitada tanto por homens quanto por mulheres. Existem, contudo, leis que determinam que as viúvas têm direito a dar entrada na aposentadoria e à pensão da aposentadoria do marido falecido.
Sou viúva e já sou aposentada meu finado marido também era aposentado Eu tenho direito a receber a aposentadoria que era dele?
Sim !!!!! Pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo. Isso ocorre independente do falecido ser ou não aposentado, portanto, se o marido já era aposentado, a viúva poderá requerer a sua pensão por morte.
Quem tem 70 anos e nunca contribuiu pode se aposentar?
Você sabia que mesmo sem nunca ter contribuído há idosos que podem receber benefício do INSS?! Isso só é possível graças ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, que não possuem condições de prover o próprio sustento.
Logo, caso seu filho receba o BPC e você queira se aposentar por idade, se o seu benefício for correspondente ao valor máximo de um salário mínimo, você pode se aposentar e manter o BPC do dependente.
✅ A resposta é sim. Caso o indivíduo contribua para os dois regimes, ele pode acumular as aposentadorias recebidas no Regime Geral (autarquia federal) e no Regime Próprio federal, estadual, municipal ou distrital (RPPS).
Quem tem marido aposentado pode receber auxílio Brasil?
Quem tem marido aposentado, pode receber o LOAS? A aposentadoria do cônjuge não impede diretamente o recebimento do BPC LOAS, porém tudo dependerá da somatória de renda do grupo familiar. Isso porque, para determinar se alguém pode receber o BPC/LOAS, é realizado o cálculo da renda familiar per capita.
Casados podem receber o benefício BPC-LOAS? Sim, desde que o casal comprove não possuir meios de sustento próprio ou de ser mantido pela família. O benefício será concedido de forma individual, ou seja, um cônjuge não interfere no benefício do outro.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Não há nada na Lei Orgânica da Assistência Social que impeça o beneficiário de ter bens em seu nome. Portanto, quem recebe BPC pode ter bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, desde que isso não altere a sua situação de baixa renda.