Quantas vezes pode usar o vale-transporte por dia?
Pode utilizar o Teu Vale-transporte mais de uma vez na mesma viagem? Sim pode utilizar, lembrando que o cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, ou quantidade definida pelo empregador.
Quantas vezes por dia posso usar meu vale-transporte?
Mais de 600 mil usuários que usufruem do Vale-Transporte só poderão utilizar, a partir de segunda-feira (23), o benefício uma vez em cada ônibus por viagem – caso o passageiro não respeite esse limite, o cartão será bloqueado. “Com essa ação, evitamos o uso indevido desses cartões.
Quantas passagem o cartão vale-transporte passa por dia?
Crédito Eletrônico Comum - Mensal: até 10 viagens/dia, no período de 31 (trinta e um) dias, contados a partir da data da 1ª utilização, pelo valor da tarifa vigente.
Uma vez que a empresa comprova a utilização inadequada do benefício, o trabalhador pode ser demitido por justa causa. Da mesma forma que não existe limite mínimo, não existe limite máximo para o pagamento do vale-transporte.
Você pode pagar com o mesmo cartão bancário ou telefone celular com NFC até 5 passagens no intervalo de 30 minutos, somando o máximo 10 passagens por dia.
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.
Para calcular o valor do vale-transporte, multiplicamos o número de viagens diárias (2, ida e volta) pelo número de dias trabalhados (22) e pelo custo da passagem (R$4,00).
Ônibus, permite até quatro embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas. A tarifa Integrada Ônibus + Sistema Metroferroviário. Comum de R$ 8,20 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas.
De acordo com a legislação, o empregado deve arcar com uma parcela do custo do vale-transporte. Essa parcela não pode exceder 6% do seu salário básico. Portanto, a empresa precisa descontar esse valor total do salário. Portanto, nesse caso, só pode ser descontada essa quantidade e o resto a companhia tem que arcar.
O Vale-Transporte consiste na concessão ao empregado, de forma antecipada, de vales para utilização efetiva no seu deslocamento da residência-trabalho e vice-versa. Tal benefício é obrigatório para todos os dias de trabalho, para o percurso completo, ainda que o trabalho ocorra em dias feriados e aos domingos.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
Pode usar vale-transporte fora do horário de trabalho?
De forma semelhante, se o empregado por necessidade do serviço permanece no local de trabalho além de sua jornada normal e nesse período extraordinário não há transporte público disponível, a empresa deverá arcar com algum meio alternativo de transporte. Porém, havendo transporte público coletivo, não há a obrigação.
O que caracteriza o uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser ...
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.
Como fica o vale-transporte na nova lei trabalhista?
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Em 72 horas, você poderá fazer a restauração dos créditos remanescentes. Caso não entregue o cartão antigo, será cobrada uma taxa de R$ 30,10, equivalente a sete tarifas. Vale ressaltar que não haverá bloqueio do cartão, mas dos créditos do tipo comum.
- O crédito pode ser usado para pagar qualquer valor de tarifa cobrada pelo meio de transporte – desde que tenha saldo suficiente; - Pode ser utilizado até oito vezes por dia – atenção as regras de integração do sistema Bilhete Único.
Se forem dois ônibus, o passageiro continua pagando apenas o valor de um. Se o outro embarque for no transporte sobre trilhos (Metrô ou CPTM), o passageiro paga a diferença. O vale-transporte é fornecido ao usuário pela empresa em que trabalha.