Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Como Consultar Se Uma Marca é Registrada? O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão federal que tem autoridade em informar se uma marca está ou não registrada.
Quanto um advogado cobra para fazer um registro de marca?
O valor para registrar uma marca com o auxílio de um advogado ou de uma empresa especializada varia caso a caso, mas costuma custar a partir de R$ 2.000. Isso porque o valor varia de acordo com o porte da empresa e das taxas cobradas pelo próprio INPI durante o processo de registro.
Para conseguir registrar uma marca no País, algumas medidas são exigidas e muitos documentos são solicitados. Além disso, é necessário fazer o pagamento de taxas e o acompanhamento do processo ao longo do tempo, o que faz com que o prazo médio de conclusão de um pedido de registro varie entre 2 e 4 anos.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.
Quanto tempo dura uma marca registrada? De certa forma, uma marca não tem data de validade, desde que você a use e pague taxas de manutenção que devem ser renovadas a cada dez anos. Essa taxa deverá ser paga a cada 10 anos, se você quer garantir o uso da sua marca para sempre.
Você, como muitos empreendedores, deixou de registrar sua marca por receio de que o investimento necessário seria muito alto? Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00.
Inclusive, quem quer que decida registrar uma marca pode ser brasileiro ou estrangeiro, brasileiro naturalizado, residentes ou não do país. Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área.
A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo.
A melhor forma de saber se uma marca já tem o seu registro é acessando o banco de dados do Órgão Federal responsável pelo registro de marcas no Brasil: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Para registrar uma marca é necessário fazer o cadastro no INPI, emitir e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União e preencher o formulário no site do e-Marcas. Após isso é só acompanhar o processo e aguardar o registro. Lembrando que o registro de marca tem validade de 10 anos e poderá ser prorrogado.
a) No Guia Básico de Marca, no portal do INPI, o usuário deve clicar no link Emita e pague a GRU, preenchendo, em seguida, os campos login e senha, previamente cadastrados. b) Na página de emissão, deve-se selecionar a opção Marcas no campo Unidade.
No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Então, quais empresas podem fazer esse procedimento nós já sabemos. Contudo, uma pessoa física também pode registrar uma marca? A resposta é afirmativa! Essa possibilidade tem previsão em lei (9279/96).
Para fazer o registro de marca, a pessoa interessada deve apresentar os documentos exigidos ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Além de documentos que identifiquem a pessoa física – CPF, RG – é preciso também apresentar documentos que comprovem a atividade do solicitante.
O nome fantasia não é obrigatório registrar, e inclusive pode ter várias empresas com o mesmo nome fantasia. Não há um órgão que faça controle desse tipo de situação.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
O principal objetivo em registrar a marca é a exclusividade do uso, garantindo ao titular direitos no caso de uso indevido. Mas não é apenas isso. Além da exclusividade do uso, a marca fica preservada, podendo ser utilizada somente como identidade da sua empresa.
O que acontece se eu utilizar uma marca registrada?
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
Se você deixar passar os 60 dias, o INPI ainda oferece 30 dias extras para você fazer o pagamento da taxa, porém agora com um acréscimo no valor de até 50%. Esse tempo extra é o chamado Prazo Extraordinário. Assim, se os 90 dias se passarem e você não pagar a GRU de concessão, sua marca será arquivada!
O processo de registro de marca pode levar meses ou anos para ser concluído, dependendo de diversos fatores, como o volume de pedidos em análise pelo Inpi e a complexidade da marca a ser registrada.