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Para obter o Certificado CAC é necessário ter 25 anos, comprovar idoneidade moral, residência fixa, comprovar periodicamente a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, comprovar a aptidão psicológica. (art. 3º, Decreto 9.746/19) A prática do esporte é permitida somente em entidades autorizadas pelo Exército.
O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
Segundo o governo, entre outras medidas, o decreto: reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal. diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) proíbe CACs de transitarem com armas municiadas.
Em conclusão, o processo de obtenção do Certificado de Registro no Exército para atividades de caça, tiro desportivo e colecionismo ficou mais difícil, mas ainda é possível. É necessário comprovar idoneidade, aptidão psicológica e técnica, além de filiação a clube.
Cada caçador maior de 25 anos pode possuir até 12 armas, sendo até oito de uso restrito, para uso exclusivo na atividade de caça. Pode ser autorizada uma arma curta de porte, com funcionamento de repetição, calibre não inferior a .
Atenção: Os processos de Concessão de Certificado de Registro (CR) para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC) voltaram a ser autorizados por determinação do Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): É a pessoa física que tem a autorização para praticar as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): É o documento que comprova que a arma de fogo está registrada no órgão competente.
* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições.
Por meio do CR, é permitido que o CAC exerça atividades com produtos controlados pelo Exército. Por exemplo, o uso de armas de calibre restrito e a recarga de munições. O documento tem validade de 10 anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Quais armas posso comprar tendo CR? São permitidas compras de armas de fogo no Brasil com os calibres 9mm, 40, 45, 357 e 10mm, ou que utilizem projéteis com até 12,7 mm com pólvora negra. Também são permitidas máquinas para recargas de munição e vários modelos de miras.
– Nível III: até dezesseis armas de fogo, sendo até oito de calibre restrito. Cada caçador pode possuir até doze armas, sendo até 8 (oito) de uso restrito, para uso exclusivo na atividade de caça. Das doze armas pode ser autorizada uma arma de porte, com funcionamento de repetição, calibre não inferior a .
O que acontece se não renovar o registro de arma de fogo?
Para o Magistrado, a inobservância do recadastramento obrigatório da arma não configura crime e, sim, mera irregularidade administrativa, pois o Poder Público ainda tem o controle da arma e pode rastreá-la, se necessário. Dessa forma, a Turma, com fundamento no art.
O revólver mais barato encontrado, um . 38 de cinco tiros, custa a partir de R$ 3,1 mil. As mesmas lojas oferecem revólveres . 22 a partir de R$ 4 mil.
Os principais tipos de armas de fogo mais baratas disponíveis são: Revólveres calibre . 38: Essas armas são amplamente populares no Brasil e frequentemente escolhidas para defesa pessoal e residencial. Seu custo é relativamente baixo em comparação com outros tipos de armas.
Sou CAC posso transportar minha arma para qualquer lugar?
Vejamos. Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos.
R: Sim, desde que tenha a GT expedida pela PF, que é requerida mensalmente, e a pessoa seja CAC, pois o Decreto nº 9.846 fala expressamente “CAC portando” pelo “Sinarm ou Sigma”, caso contrário, não sendo CAC, deverá levá-la acondicionada.
Como já era esperado, o texto reduz o limite de armamentos para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), flexibilizado durante o governo de Jair Bolsonaro, e proíbe o transporte de armas municiadas, chamado de porte de trânsito.