Comissão varia de acordo com o tipo e valor do imóvel
De acordo com a tabela do CRECI-SP, para a venda ela varia entre 6% e 8% para imóveis urbanos ou industriais, de 6% a 10% para imóveis rurais, e é de 5% para venda judicial.
Qual é a porcentagem de um corretor de imóveis? Geralmente, o percentual de corretagem é de 6% do valor total do imóvel, podendo variar de acordo com o estado e o tipo de imóvel - 6% para imóveis usados e 5% para imóveis novos, por exemplo.
A fórmula para calcular a comissão é bem simples: taxa = percentual da taxa x valor total do imóvel. Imagine, por exemplo, que você está comprando um imóvel urbano de R$400 mil, na região de São Paulo. Nesse caso, a taxa aplicada pela imobiliária é de 6%. A comissão de corretagem a ser paga é, portanto, R$24 mil.
Quando a comissão de corretagem deve ser paga? “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
Antônio Carlos Antunes Junior preceitua que: “Usualmente, no nosso direito, quem paga a comissão é quem procura os serviços do corretor, como por exemplo, nos contratos de compra e venda, o vendedor é quem terá a referida incumbência”.
Para calcular a comissão de vendas, deve-se usar a seguinte fórmula: Total das Vendas x Porcentagem = Comissão de Vendas. O total de vendas representa todas as vendas em um determinado período, e a porcentagem, a definição de quanto o vendedor ganha sobre cada produto/serviço.
A remuneração total mensal estimada para o cargo de Corretor De Imoveis é de R$ 5.500, com uma média salarial mensal de R$ 3.000. Esses números representam a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Pagamento Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
Nesse sentido, a comissão de corretagem é um pagamento feito aos profissionais pelos serviços que oferecem. Em geral, essa taxa é cobrada na hora da transação financeira e é relacionada com o desempenho do corretor, devido à mediação da negociação imobiliária que ele exerce.
Quando o corretor de imóveis faz uma venda, a comissão é de até 6% do valor de venda da propriedade. Há exceções, como em plantões de vendas, que podem ter uma porcentagem menor, em torno de 4%. Ou seja, um imóvel vendido por R$ 200 mil pode render até R$ 12 mil de comissão para corretor de imóveis, por exemplo.
Quem não tem CRECI tem direito a comissão de corretagem?
CRECI. INSCRIÇÃO. “A despeito de não inscrito no “Conselho Regional de Corretores de Imóveis”, o intermediador faz jus ao recebimento da comissão de corretagem" (Resp 87.918/BARROS MONTEIRO).
Logo, o Corretor de Imóveis não deve receber a respectiva comissão, pois não atingiu o resultado útil de sua atividade. Diante disso, percebe-se, portanto, um condicionamento da remuneração do Corretor à celebração do negócio jurídico imobiliário intermediado, ou seja, condicionada ao efetivo fechamento do negócio.
Ocorre que, por vezes fica a dúvida: afinal, quem paga a comissão? Vendedor ou comprador? Afinal, quem pagará a comissão? Você vai concordar comigo, como regra social (e não escrita) no mercado imobiliário, quem arca com o pagamento da comissão do corretor é aquele que está vendendo o imóvel, ou seja, o VENDEDOR.
Desmistificando a Regra do 1% Existe um mito recorrente de que o custo de um laudo de avaliação seria cerca de 1% do valor do imóvel. No entanto, essa não é uma regra aplicável universalmente. O custo de uma avaliação depende de diversos fatores, incluindo a complexidade do trabalho, a região, e o tipo do imóvel.
Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.” Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma.
A comissão praticada no mercado geralmente é 1,2% para o corretor que capta o imóvel e 1,2% para o Corretor que vende. Há imobiliárias que pagam mais e outras menos, mas a média é essa.
A venda de empreendimentos imobiliários possui uma comissão de 4% a 6%. No entanto, despesas com promoção e publicidade em geral não estão incluídas neste percentual.
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05.
Imaginando que um vendedor da empresa vendeu R$ 50.000 em um mês e que a meta geral foi batida, ele receberá: Comissão por vendas: R$ 50.000 x 2% = R$ 1.000.
Conforme dissemos na introdução do presente Roteiro de Procedimentos, o IRRF incidente sobre as comissões e corretagens serão calculados à alíquota de 1,5% (um e meio por cento). Já a Base de Cálculo (BC) do imposto será a importância total paga ou creditada à pessoa jurídica beneficiária.
Para se ter uma noção de como funcionam as taxas de comissões do corretor de imóveis, veja quais são as porcentagens utilizadas no estado de São Paulo, de acordo com o CRECI-SP para venda: Imóveis urbanos: 6% a 8%; Rurais: 8% a 10%; Industriais: 6% a 8%;
By Mendes Júnior Adv. 29/03/2023. A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, em regra, incumbe ao proprietário do imóvel se ele for o vendedor, ou pessoa que contratou o corretor profissional de imóveis para a intermediação da venda de seu imóvel.
Geralmente, cabe ao corretor uma parcela referente a 40% da comissão. Isto é, se o imóvel foi vendido por R$200 mil, a comissão de 6% será de R$12 mil e o corretor receberá 40% desse valor, que é igual a R$4,8 mil.