Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio , ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.
O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.
Qual o valor do aviso prévio não cumprido? O valor do aviso prévio não cumprido é o valor do seu salário, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. Por exemplo, se o empregador não quiser cumprir o aviso e seu salário for de R$ 3.000,00, ele terá que pagar à empresa o valor de R$ 3.000,00.
E em 2011, a Lei 12.506 entrou em vigor para regulamentar a proporcionalidade do aviso prévio. Em seu parágrafo único, a lei diz que a partir de um ano de trabalho do funcionário, serão acrescentados três dias por ano a 12 meses de trabalho, sendo o período máximo de aviso prévio proporcional de 90 dias.
O que acontece se não cumprir os 30 dias de aviso prévio?
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
O que acontece se eu cumprir apenas 15 dias de aviso?
Nesses casos, o acerto trabalhista com o colaborador é feito assim: o funcionário pode trabalhar 15 dias e ser indenizado pela outra metade do período, além de receber metade da multa sobre o saldo do FGTS e 80% do saldo disponível.
O valor é calculado com base na remuneração referente aos dias que faltavam para a conclusão do contrato, correspondendo a 50% da quantia. Por exemplo: se o colaborador pediu o desligamento no 60º dia de um contrato de 90, ainda lhe faltavam 30 dias para o fim da experiência.
Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de trabalho do empregado. Ela tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma proteção financeira em caso de demissão involuntária, ajudando-o a enfrentar a perda do emprego.
O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
Se o trabalhador não puder ou não quiser cumprir o aviso prévio e o empregador não o liberar dessa obrigação, ele terá descontado os valores correspondentes ao período não cumprido do salário a receber ou de verbas rescisórias.
A advertência por falta durante o aviso prévio pode resultar em descontos na rescisão do contrato de trabalho. Além disso, em casos de faltas excessivas, podem ocorrer penalidades adicionais, como advertências adicionais, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.
“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
Caso a demissão seja um pedido do trabalhador, cumprir o aviso prévio garante melhores valores para o profissional, pois continuará recebendo seu salário por mais um mês. Mesmo que já tenha um emprego novo, pode ser interessante se o início não for imediato na nova empresa.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
Desse modo, ao fazer o cálculo do pedido de demissão de um colaborador que não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor multa da rescisão no valor de um mês do salário.
Além disso, o cálculo do aviso prévio indenizado também deve conter o valor proporcional do décimo terceiro; proporcional de férias acrescidas de ⅓; e a multa de 40% sobre o FGTS.
O empregador pode exigir que o funcionário cumpra o aviso prévio trabalhado de 30 dias, ou pagar uma indenização equivalente ao salário durante o período. Os dias acrescidos por cada ano trabalhado devem ser indenizados de qualquer forma!
O empregado que estiver cumprindo aviso prévio trabalhado tem direito a redução da jornada de trabalho. Essa redução poderá ser de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT.
No aviso indenizado, o funcionário não trabalha durante o período de aviso, mas recebe uma indenização financeira equivalente ao valor do salário e dos benefícios que receberia caso estivesse trabalhando.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Para calcular a multa rescisória de 40% do FGTS, você precisa saber o valor que recebeu no Fundo de Garantia, e multiplicá-lo por 0,40, que representar a porcentagem da multa rescisória de 40%. Digamos que você recebeu o total de R$ 5 mil, você deve multiplicar: R$ 5.000,00 x 0,40 = R$ 2.000,00.
Nos casos de pedido de demissão, o trabalhador receberá o FGTS normalmente, mas não poderá sacar o valor após a rescisão, exceto nas condições específicas previstas por lei — como compra da casa própria, aposentadoria, entre outras. Além disso, o funcionário também não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Compreende-se que o empregado não é obrigado a cumprir o aviso, desde que esteja de acordo com a lei. Possui alguma dúvida, entre em contato comigo! (62) 9 9303-0226.
Segundo a CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao colaborador que pediu demissão.