Art. 1º - Fica mantido o valor da anuidade de pessoa física de 2023 para o exercício de 2024, sem reajuste, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) com data de vencimento em 29 de dezembro de 2024.
Acesse “Emitir Boleto Eletrônico”; Preencha seus dados corretamente na área de login no canto à esquerda; Acesse a aba “Financeiro” e clique na opção “Anuidades”; Selecione a opção de pagamento desejada, preencha os dados corretamente e finalize o pagamento.
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos: Formulário Requerimento de Registro Secundário, devidamente preenchido, datado e assinado; Cópia simples do comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente ou dos pais);
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
Ao acessar a seção de “Serviços Online” e, em seguida, “Consulta Cadastral“, é possível pesquisar tanto por pessoas físicas (profissionais) quanto por pessoas jurídicas (academias).
O interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “procedimento de inscrição”, deverá selecionar o link “requerimento de registro de Pessoa Física” e imprimi-lo. Deverá também, no mesmo menu, acessar o link “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo.
Os débitos existentes em nome do Profissional de Educação Física e/ou da Pessoa Jurídica serão consolidados na data do pedido de ingresso ao III Programa de Recuperação de Créditos. A dívida poderá ser parcelada até o número máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas.
Qual o prazo para tirar o Crea depois da formação?
É importante enviar a documentação dentro do prazo de 90 dias após a conclusão da Pós-Graduação. Após o recebimento dos documentos, aguarde o processamento da solicitação. O CREA irá emitir um certificado de 2ª habilitação em Engenharia de Segurança do Trabalho, que comprovará sua nova atribuição.
Através do CREF Digital (anexar arquivos originais em formato PDF); Presencialmente na Sede ou nas Seccionais do CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI).
Quem tem licenciatura em Educação Física pode dar aula em academias?
Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias.
O acesso ao CREF DIGITAL pode ser realizado diretamente por meio deste LINK. Antes, os profissionais que necessitavam de algum serviço de emissão de documento deveriam levar a documentação ao CREF4/SP para a devida apreciação. Agora, basta apenas preencher um cadastro online e anexar os documentos digitalizados.
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
A presença dos CREFs garante que as atividades físicas e esportivas sejam realizadas com segurança e sob orientação de profissionais capacitados, promovendo a saúde e a prevenção de lesões.
A Pessoa Jurídica que deixar de oferecer e/ou prestar serviços de atividades físicas, desportivas e similares, seja por encerramento ou mudança de objetivo social, deverá solicitar o cancelamento do respectivo registro junto ao CREF4/SP, conforme disposto na Resolução CONFEF 477/2023.