Remuneração direta Em média, o salário de um síndico fica entre de dois a cinco salários mínimos. No entanto, esse preço varia conforme o número de unidades, carga horária de trabalho e volume de obras a serem realizadas no condomínio.
No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00.
Precisa ter formação para ser síndico profissional? Não existe um curso específico com diploma que seja próprio para a formação de síndicos. No entanto, para exercer a função de síndico, é necessário ter registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.
Uma das principais vantagens de contar com um síndico profissional é a capacidade de focar exclusivamente na administração do condomínio. Ao contrário de síndicos moradores, que muitas vezes têm outras ocupações, o síndico profissional dedica todo o seu tempo às responsabilidades inerentes ao cargo.
Se o síndico for um condômino, ele só será remunerado se houver previsão na convenção condominial (situação ideal) ou se for estabelecido em assembleia, mediante aprovação dos demais (situação mais comum). É também a convenção que dispõe sobre uma possível restrição de valor na remuneração ou sua proibição.
Diversos fatores influenciam nessa remuneração, como a carga horária, o número de unidades do condomínio e outras características específicas. Em média, os salários costumam variar entre R$1,5 mil a R$4 mil mensais, podendo, em casos excepcionais, chegar a R$15 mil por mês.
Segundo a Receita Federal, a isenção da cota condominial pelo síndico é considerada um rendimento obtido através da prestação de serviços e por isso deve compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual do Imposto de Renda.
Portanto, o síndico não pode realizar gastos sem antes aprovar o valor em assembleia. Obras de embelezamento, por exemplo, devem ser votadas. Além disso, o síndico não pode decidir contratar serviços terceirizados, sem antes discutir o assunto em assembleia.
Pode ser síndico sem morar? Sim, é possível ser síndico sem morar no condomínio. Isso depende apenas da convenção de cada condomínio. Em alguns condomínios, a convenção permite que "não moradores" sejam síndicos.
Por não trabalhar sozinho, o síndico precisa lidar com funcionários de diferentes funções e demandas, além de fornecedores e colaboradores. Com isso, ele adquire habilidades fundamentais como saber delegar tarefas e gerenciar equipes, o que o fará evoluir pessoal e profissionalmente.
Ainda, como foi firmado na lei e na jurisprudência, o devedor da obrigação de pagamento das cotas condominiais é o legítimo proprietário. Para ajudar você, síndico, com o pagamento da cota condominial e casos de inadimplência, conte com o Nextin Home: o melhor sistema para a gestão do seu condomínio.
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, ser síndico é difícil. É um cargo de muita responsabilidade e que recebe bastante cobrança. Os problemas que aparecem em condomínios podem deixar os síndicos de cabelo em pé.
Uma pessoa com problema de saúde, muito idosa, que esteja sobrecarregada com outras tarefas tem o direito de declinar da indicação dos seus vizinhos que desejam que ela assuma a condução do edifício. Há pessoas que não têm perfil, que têm dificuldade de conduzir questões contábeis e de administrar conflitos.
O aumento de salário do síndico deve ter previsão na convenção de condomínio ou ser deliberado em assembleia. Preferencialmente, a discussão deve ocorrer na assembleia anual de prestação de contas, em que o síndico apresenta a previsão orçamentária para o ano seguinte.
Além disso, um síndico não precisa trabalhar necessariamente durante 8 horas por dia, com uma carga horária de 40h por semana. Inclusive, é comum que um síndico profissional trabalhe em mais de um condomínio, e nem ao menos ele precisa sair de casa todos os dias para fazer isso.
Síndicos costumam cobrar, em média, de R$ 2.000 a R$ 3.000 de um prédio de tamanho médio em São Paulo, com 60 unidades. Em um condomínio maior e com mais unidades esse valor pode chegar a R$ 7.000.
➡ Não existe um piso estabelecido para o salário de sindico profissional. Com isso, os valores podem variar conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. O salário médio está entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês.
Sim, um inquilino pode assumir o papel de síndico, desde que seja eleito em assembleia pelos condôminos. Segundo o Art. 1347 do Código Civil (Lei 10.406/02): “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Segundo a Lei 10.406 de 2002 o mandato de um síndico deve durar 2 anos, mas pode ser renovado. Não havendo limite para número de reeleições. O síndico deve ser escolhido pelos próprios moradores, em assembleia geral ordinária anual.
Como dito antes, o síndico é eleito pelos moradores. O artigo 1.347 do Código Civil determina que essa eleição aconteça na assembleia dos condôminos e que cada mandato não pode ser superior a 2 anos. Veja: “Art.
Quem fiscaliza o síndico? Em geral, o conselho fiscal do condomínio é o principal responsável por fiscalizar o síndico e normalmente é composto por 3 ou mais moradores, eleitos em assembleia.
Quem mora em condomínio tem a responsabilidade de pagar um valor mensal chamado de taxa condominial. Esse valor é utilizado para cobrir despesas comuns a todos os moradores: água, luz, pagamento de funcionários, melhorias nas áreas externas e segurança.
Primeiramente, importante mencionar que há duas espécies de síndico, os profissionais e os condóminos. Aos síndicos profissionais, caberá o recolhimento do imposto de renda, pois trata-se de sua atividade e para tanto aufere renda.
De acordo com a Lei 9.876/1999, a Previdência Social classifica todo síndico de condomínio como um contribuinte individual, quando o síndico é remunerado ou isento da taxa condominial da sua casa ou apartamento. Nesses dois casos, ele deve contribuir com o INSS.