Os vales-refeição e alimentação estão na lista de benefícios previstos por diversas empresas aos trabalhadores contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, afinal, eles podem ser descontados do salário? A resposta é simples: não.
Quanto é descontado do salário o vale-alimentação?
De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale alimentação e do vale refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
Como funciona o vale-alimentação na folha de pagamento?
Conforme a CLT, o desconto para os benefícios de alimentação e refeição não pode ultrapassar 20% do valor concedido. Por exemplo, se um colaborador recebe R$800 por mês de vale-refeição, o desconto máximo que pode ser aplicado em seu salário é de R$160.
Apesar de muitos ainda terem dúvidas sobre qual o valor mínimo do vale alimentação, você acabou de ver neste artigo que não existe uma quantia mínima pré-estabelecida. A legislação estabelece, somente, que o valor não ultrapasse 20% dos ganhos do colaborador.
Embora não seja obrigatório, é vantajoso para as empresas oferecerem a seus funcionários este tipo de benefício. A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.
Se há dúvidas se vale-refeição tem limite diário, é também comum que as pessoas se perguntem qual é o valor máximo de um vale-refeição por colaborador. A resposta é: não há um valor máximo estipulado por lei para o vale-refeição de um colaborador.
Não existe um prazo legal para o pagamento do vale-alimentação especificado na legislação trabalhista brasileira. No entanto, é comum que o benefício seja concedido antecipadamente, seja na mesma data do pagamento do salário ou em data previamente estipulada pela empresa.
De acordo com o Fisco, quando o auxílio for pago 'in natura' ou por meio de tíquete ou vale, não há cobrança de contribuição previdenciária para o trabalhador.
Como não é obrigatório, o valor do vale refeição pode ser definido pela própria empresa. A não ser caso haja acordo ou convenção coletiva, com a quantia estipulada pelo sindicato da categoria. Contudo, a lei 5452/1943 estipula que o valor do vale alimentação não deve ser superior a 20% do salário do funcionário.
Por outro lado, o valor máximo quando o vale alimentação é descontado do salário é de 20% do pagamento bruto do benefício. Por exemplo, se o colaborador recebe R$400 de VA a empresa poderá descontar até R$80,00 do colaborador.
Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.
O que diz a CLT sobre desconto de vale-alimentação?
O desconto pode ser simbólico, por exemplo, 2%, assim, não será caracterizada a natureza salarial. Pois, neste sentido, é o entendimento do TST: auxílio alimentação do empregado não tem natureza salarial.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito à alimentação?
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Porque o vale-alimentação é descontado do salário?
O vale-refeição não pode ser descontado do pagamento mensal, explica Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho. "A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação.
A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.