Os carnês de IPTU 2025 serão enviados pelos Correios entre 2 de fevereiro e 10 de março de 2025. Para quem optou pelo IPTU Digital no ano passado, o envio por e-mail será feito no dia 27 de janeiro de 2025.
Quando os contribuintes começam a receber as notificações do IPTU? Os isentos começam a receber as notificações (sem valor a pagar) em 15 de fevereiro e os demais contribuintes começaram a receber em 17 de janeiro. Dependendo do dia de vencimento, as notificações continuarão a ser enviadas até 19 de fevereiro.
A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 25 de fevereiro”, diz a Prefeitura de SP. “Assim como nos anos anteriores, em 2025 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista.
O não pagamento do IPTU pode levar à inclusão do nome do proprietário em cadastros de inadimplentes, cobrança judicial com juros e multas e, em último caso, à penhora do imóvel.
Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.
Qual o valor do IPTU para uma casa de R$ 1 milhão?
Acima de R$ 350 mil até R$ 600 mil : 0,80%; Acima de R$ 600 mil até R$ 800 mil: 0,85%; Acima de R$ 800 mil até R$1 milhão: 0,90%; Acima de R$ 1 milhão: 1,00 %.
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
Imóveis de até R$ 200 mil: A alíquota passará de 6,41% para 7,9%; Imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil: A alíquota passará de 8% para 14%; Imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão: A alíquota passará de 8% para 15,8%. Imóveis entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões: A alíquota passará de 8% para 16,3%
A partir de 2025, voltam a ser aplicados os limites de 10% (imóveis construídos residenciais) e 15% (imóveis construídos não residenciais) estabelecidos nos incisos I e II.
Juridicamente, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre daquele que é proprietário do imóvel, seja o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
No caso de imóveis residenciais, o IPTU é calculado sob 1% do valor venal, com acréscimos e descontos previstos na Lei nº 15.889/2013. Por exemplo: se um apartamento está avaliado em R$ 800 mil, serão cobrados R$ 8,3 mil de tributo, de acordo com a legislação atual.
No caso da emissão pela internet, basta acessar o site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda de seu município, procurar a opção de emissão da 2ª via IPTU, inserir os dados solicitados e realizar a impressão ou salvar a nova guia.
Em algumas cidades do Brasil, idosos com mais de 60 anos podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pelas prefeituras. A medida busca aliviar o impacto financeiro sobre aposentados e pensionistas que possuem renda limitada.
O IPTU é um imposto cobrado anualmente pelas prefeituras e deve ser pago, obrigatoriamente, a cada início de ano por todos os proprietários de imóveis localizados em área urbana.
Com os dois, é só multiplicar o valor do imóvel pelo numerador da alíquota e dividir por 100. Por exemplo, caso o valor de um imóvel seja R$ 300 mil e o imposto seja de 1%, o valor a pagar será de R$ 3 mil, resultado de 1 x 300.000, dividido por 100.
O que diz a Receita Federal sobre o IPTU? O IPTU é um tributo municipal obrigatório para proprietários de imóveis, e embora seja uma despesa recorrente, ele não pode ser abatido diretamente no cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Conforme explicamos acima, nem todo mundo sabe, mas o atraso ou não pagamento do IPVA e do IPTU, gera a inscrição em Dívida Ativa e pode sujar seu nome no cartório!
Quantos anos de IPTU atrasado a casa vai a leilão?
O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.
Sim, se a dívida não for quitada e permanecer em aberto por um longo período, o proprietário pode perder o imóvel. Antes disso, o órgão notifica o proprietário e oferece a chance de negociação. Só depois é que a prefeitura abre o processo de execução fiscal, com o leilão do imóvel para quitar os débitos.