Sobre o tempo de contrato, é determinado no Art. 11º: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
Normalmente, o estágio supervisionado tem duração de um semestre, mas isso pode variar de instituição para instituição. E como ele é uma disciplina da grade curricular, pode ser que ele apareça em diversos semestres. Eles têm três cargas horárias: 20 horas semanais (4 horas por dia, em dias úteis)
Qual o tempo máximo de um contrato de estágio? De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência.
Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos. Segundo o autor, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a lei atual “constitui um desestímulo a que a empresa contrate estagiários que estejam cursando os primeiros anos do ensino superior, pois irá treiná-los sem possibilidade de efetivação”.
Quantos anos e o prazo máximo para um contrato de estágio?
Assim como no estágio, o prazo de duração da relação contratual aprendiz-empresa é de até 2 (dois) anos. Pessoas com deficiência podem ter o prazo estendido.
Contrato de Estágio - Aprenda tudo sobre a contratação de estagiários
Quando acaba o contrato de estágio recebe alguma coisa?
O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.
Além disso, a proposta aprovada permite a prorrogação do estágio por mais um ano, após a conclusão dos dois anos de contrato permitidos pela lei atual (11.788/08).
O que acontece se o estágio ultrapassar 2 anos na mesma empresa?
Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo. A ausência de termo de compromisso e o período de estágio por tempo superior a dois anos caracterizam violação à lei sobre o estágio de estudantes e geram relação de emprego, inclusive com todos os…
Dois anos é o prazo máximo permitido pela lei (Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008), exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência, que poderá ficar até o final do seu curso. 16.
A duração máxima do estágio obrigatório é de dois anos, com a exceção de casos de estagiário que seja portador de deficiência. A Lei do Estágio estabelece que a carga de trabalho do estagiário pode ser distribuída de três formas: 4 horas por dia (20 horas semanais);
Com essa breve definição é possível afirmar que o estagiário não é considerado empregado, razão pela qual não sofre as benesses da CLT, bem como as penalidades nela previstas. Desse modo, ainda que o estagiário tenha cometido alguma falta grave, não poderá sofrer justa causa.
A média salarial do cargo de Estagiário (Brasil) é de R$ 1.612 por mês. A remuneração variável do cargo de Estagiário nessa localização (Brasil) é de R$ 200, variando entre R$ 125 e R$ 1.127.
O contrato de estágio é um documento que formaliza a relação entre uma empresa e um estudante que realiza atividades práticas relacionadas à sua formação acadêmica. O objetivo do estágio é que o estudante possa ter um contato direto e supervisionado com a sua futura profissão, porém não tem vínculo empregatício.
O que diz a Lei do Estágio? Um dos principais pontos da Lei do Estágio é o entendimento de que o estágio não configura vínculo trabalhista e, portanto, não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É justamente por essa razão que existe uma legislação específica.
O Estagiário tem direito, no encerramento do seu Contrato, ao saldo do valor da bolsa estágio do mês e aos dias de recesso remunerado correspondentes ao período estagiado.
De acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, Art. 11, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Isso quer dizer que a empresa pode ficar obrigada a pagar verbas rescisórias, diferenças salariais entre o salário real da função e o valor da bolsa, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa do art. 477 da CLT, além de recolher valores do INSS e anotar a carteira de trabalho!
Foram alterados itens como carga horária, benefícios e direitos dos estagiários e normas para as empresas que contratam estagiários. Agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
Em algumas situações, é permitido ainda que o estagiário cumpra oito horas diárias e 40 horas semanais no último ano. Isso ocorre quando o curso alterna teoria e prática, desde que esteja previsto no projeto pedagógico e que não haja aulas presenciais programadas para o mesmo período.
Como regra, um estagiário pode ficar, no máximo, dois anos em cada empresa e o contrato pode ser rescindido antes do término previsto, caso seja da vontade de uma das partes. Durante a graduação, o estudante pode fazer quantos estágios quiser.
É possível ser estagiário após colar grau? Segundo a Regina, a princípio, o estágio deve ser realizado apenas durante o período de formação acadêmica do estudante: “De acordo com a Lei do Estágio, nº 11.788/2008, não é possível.
A ausência de termo de compromisso e o período de estágio por tempo superior a dois anos caracterizam violação à lei sobre o estágio de estudantes e geram relação de emprego, inclusive com todos os direitos a ela inerentes.