Por exemplo: se a empresa determina que o limite de acúmulo seja 20% do valor mensal do benefício, o funcionário que recebe R$600 por mês poderá acumular até R$ 720 no seu cartão. Se ele ultrapassar esse limite, perderá o excedente.
De forma resumida, sim! O vale-alimentação acumula se o trabalhador não utilizar o benefício ao longo do mês vigente. Essa regra também vale para o Ticket Restaurante. A resposta para essa pergunta varia, uma vez que a legislação trabalhista não especifica um prazo máximo para a acumulação do vale-alimentação.
Como sacar dinheiro do seu cartão ticket alimentação explicação simples
Quanto tempo dura o saldo do ticket alimentação?
Os cartões Ticket Alimentação e Ticket Restaurante possuem validade de 10 anos, os valores disponibilizados neles são válidos por 90 dias sem movimentação e 90 dias sem a empresa depositar crédito . A contagem começa na mesma data em que recebeu o último crédito.
Qual a data limite para pagamento do vale-alimentação?
Não há uma data específica em lei para que o vale-refeição seja pago, mas geralmente o valor entra em conta em um período dos primeiros cinco dias corridos do mês.
uso incorreto: se o funcionário utilizar o vale-alimentação de forma incorreta, pode ocasionar na perda do benefício; faltas não justificadas: a depender da política da empresa, faltas podem suspender temporariamente o benefício. Então, de certa forma, vale alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta.
O que acontece se sobrar dinheiro no vale-alimentação?
O trabalhador poderá sacar o valor integral ou o resíduo deixado no período. A ideia original da Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que muda regras do pagamento do auxílio alimentação, era diferente; o dinheiro voltaria para a empresa se o trabalhador não utilizasse seus vales.
O saldo do vale-alimentação é acumulativo, sim! Ao receber o pagamento no cartão de benefício, o trabalhador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele.
Resumidamente, a resposta é sim: o valor excedente do pagamento de um mês continua no saldo para os períodos seguintes. Dessa maneira, se o trabalhador não utilizar todo o valor do auxílio pago em um mês, o colaborador pode acumular vale-alimentação na conta.
O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.
Para 2024, o vale-refeição/vale-alimentação da categoria passa a ser de 28 reais por dia, representando um aumento real de 13,29%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para o ajuste das aposentadorias e por entidades como Dieese e Fipe para cálculos de natureza salarial.
Não há limite mínimo para utilização, e essa talvez seja uma das dúvidas mais comuns quando pensamos como funciona o cartão de alimentação. Por isso, vale o bom senso do colaborador em gerenciar o valor recebido, para que seja utilizado da melhor forma.
O cálculo do valor do vale-alimentação deve levar em conta o número de dias úteis no mês, ou seja, excluindo os sábados, domingos e feriados. Além disso, a empresa pode descontar do funcionário até 20% do valor do benefício, conforme previsto pelo PAT.
No entanto, pode ser que a sua profissão tenha acordos coletivos pré-estabelecidos — que estipulem essa informação. O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.
Novamente é importante ressaltar que não há como sacar o vale-alimentação em dinheiro. O benefício destina-se exclusivamente à compra de alimentos via cartão benefício, conforme previsto na legislação.