Quanto tempo posso ficar sem pegar o seguro-desemprego?
Se for a primeira solicitação, o profissional precisará ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses que antecederam a dispensa. As parcelas do seguro-desemprego são pagas mensalmente ao trabalhador demitido sem justa causa.
Estou em período de experiência: perco o seguro-desemprego? Sim! A assinatura da carteira de trabalho, mesmo que em contratos de experiência, resulta na perda do seguro-desemprego.
O que acontece se perder o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Você pode solicitar a revisão de seu pedido de seguro-desemprego por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aplicativo móvel : Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Sistema Android.
Recebi Seguro Desemprego Trabalhando Registrado - E Agora ?
Como faço para recuperar meu seguro-desemprego?
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
É possível dar entrada no seguro-desemprego depois de 120 dias?
Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
A regra do seguro-desemprego é a de que o benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal). Caso seja identificada alguma fonte de renda pelo Ministério do Trabalho ou Receita Federal, o seguro-desemprego será suspenso.
Qual o prazo máximo para dar entrada no seguro-desemprego?
2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego? O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?
Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
Qual o intervalo de tempo de um seguro-desemprego para o outro?
Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Entretanto, o benefício é cortado automaticamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a carteira é assinada, pois entende-se que o trabalhador já possui uma renda para seu sustento.
A retomada é possível por 16 meses, a contar da demissão que gerou direito ao seguro, desde que a nova demissão não tenha ocorrido por iniciativa do trabalhador (ou seja, se a dispensa tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou em virtude do fim do contrato temporário ou de experiência).
Como saber se o meu seguro-desemprego foi cancelado?
No Aplicativo CAIXA Trabalhador você se informa sobre o Abono Salarial, o Seguro-Desemprego e o INSS, confere o calendário de pagamentos, consulta a situação das parcelas e emite o seu comprovante do NIS.
Quanto tempo depois posso dar entrada no seguro-desemprego novamente?
Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.
Quando a parcela do seguro-desemprego é emitida pode ser cancelada?
O seguro pode ser cancelado se você for contratado em novo emprego, se passar a receber alguma remuneração, se começar a receber benefícios do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, se as informações utilizadas para receber o benefício forem comprovadamente falsas, entre outros.
§5º O prazo de decadência do direito ao recebimento a que se refere o caput é de dois anos, contados a partir do encerramento do calendário de pagamento original.” receber o benefício, ou se manter como beneficiário, do Programa de Seguro-Desemprego ou do Abono Salarial.
Qual é o prazo para o seguro-desemprego ser interrompido após a assinatura da carteira de trabalho? O processo é bastante claro: assim que o novo emprego é registrado na carteira de trabalho, as parcelas do seguro-desemprego são automaticamente bloqueadas.
O que acontece se eu não devolver a parcela do seguro-desemprego?
Aqueles que se negarem a devolver o valor poderão ter desconto nas parcelas do seguro-desemprego que for solicitado daquele período em diante. A legislação indica que no caso daqueles que receberam indevidamente o seguro, “sujeita-se à compensação automática do débito com o novo benefício”.