As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal. Além disso, a empresa poderá utilizar um banco de horas, que deve ser instaurado em acordo com o empregado.
Em domingos e feriados, deve ser o dobro: R$ 20. Cada jornada de trabalho possui um divisor do cálculo da hora trabalhada. Por exemplo, para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor do salário é 220. Para quem tem jornada de 36 horas semanais, o divisor é 180.
Trabalho aos domingos e feriados é hora-extra 100%?
Como calcular o domingo remunerado?
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
70 da CLT. Porém, caso nesse dia o empregador solicite que o trabalhador da escala 6×1 atue normalmente, este deve receber em dobro ou ter direito a outro dia de folga. Lembrando, porém, que caso o feriado já coincida com a folga, o colaborador não recebe outro descanso.
“Art. 67º: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.
No caso do salário mínimo e de uma jornada de 220 horas de trabalho por mês, a conta será: R$ 1.412 : 220 horas = R$6,42 por hora normal. Nesse exemplo, em 2024 a hora extra de quem que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas semanais precisa ser de no mínimo R$9,63.
O cálculo do valor da hora normal seria feito dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas no mês: R$ 3.000,00 dividido por 220 horas resulta em R$ 13,64 por hora. A legislação trabalhista determina que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
O DSR deve ser remunerado com o mesmo valor que o colaborador receberia se estivesse em atividade durante esse período. Isso significa que, para calcular o valor do DSR, considera-se a remuneração normal, incluindo salário, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR), regido pela CLT e pela Lei 605/49, é um direito essencial para todos os trabalhadores formalmente empregados. Ele assegura uma pausa de 24 horas consecutivas após cada ciclo de sete dias trabalhados. Idealmente, este repouso deve ocorrer aos domingos, conforme estabelecido no Art.
O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não, dependendo do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.
A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.
Como fica os domingos e feriados na nova lei trabalhista?
A principal alteração trazida pela Portaria 3.665/2023 é a necessidade de acordos coletivos para o trabalho aos domingos e feriados. A regulamentação estabelece que a operação nesses dias só será permitida se houver um acordo formalizado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores.
As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo, pois não são considerados dias úteis.
Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos. Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga.
É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.