Quantos alunos especiais podem ter em uma sala de aula?
O projeto estabelece que nas salas de aula do ensino fundamental que tenham apenas um aluno com necessidades especiais, o limite de matriculados seja de 20 alunos. No ensino médio, se forem dois ou três, as demais matrículas não podem ultrapassar 15 alunos.
Atentem-se que, além de lei de número máximo de alunos, também tem que ser considerado o espaço físico da sala: a lei pode dizer que o máximo é de 30 alunos, mas se as medidas da sala só comportarem 25 (1m² por aluno), o número máximo das turmas que usarem esse espaço físico terão no máximo 25.
Em se tratando de inclusão de pessoas com deficiências diferenciadas, admite-se, no máximo, 2 (dois) alunos por turma, sempre a critério da equipe escolar.
O que a LDB diz sobre a quantidade de alunos por turma?
Dessa forma, serão cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto; 15 alunos de 3 a 4 anos por professor, na creche ou pré-escola; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor na pré-escola.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a limitar, em até 20 (vinte) alunos, o número de matrículas das salas de aula do ensino público fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) aluno com necessidades especiais.
Quantos alunos um professor de apoio pode atender?
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que determina o máximo de três alunos com deficiência a serem atendidos pelo profissional de apoio escolar.
“A Secretaria da Educação tem um módulo para definir a quantidade de alunos por sala de aula. Uma vez reorganizada a rede estadual, podemos rever a resolução desse módulo. Porém, antes de tudo, é fundamental que haja a reorganização de nossas escolas”, afirma o secretário da Educação, professor Herman Voorwald.
Qual o número de alunos por sala recomendado pelo MEC?
No ensino fundamental, as salas do 3º ao 9º ano terão, a partir do próximo ano, no máximo 33 alunos por professor no lugar dos 35 permitidos anteriormente. O 1º e o 2º anos do ensino fundamental, que já tinham um número menor de alunos, continuarão com no máximo 30 e 32 estudantes por educador, respectivamente.
O que diz a LDB número 9394/96 capítulo V da educação especial?
5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
O Projeto de Lei 3799/23 estabelece limite máximo de 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio; e de 10 crianças por turma para creches.
É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta lei.
Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
“Artigo 15 – O Professor Especializado, no exercício das atividades a que se referem o parágrafo 1º do artigo 14 desta resolução, quanto ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, atuará cumprindo a totalidade de 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 8 (oito) aulas, para fins de atendimento dos alunos na Sala de ...
A nova política deverá garantir a oferta de atendimento educacional preferencialmente na rede regular de ensino. Deverá também proibir a exclusão do sistema educacional em razão de deficiência e assegurar as adaptações essenciais ao atendimento das necessidades educacionais especiais individuais.
O que diz a LDB sobre os alunos com necessidades especiais?
Inclusive, o capítulo 5 da LDB 9.394/96 trata somente de aspectos referentes à Educação Especial. Entre os pontos especificados, o art. 58. § 1º diz que, sempre que for necessário, haverá serviços de apoio especializado para atender às necessidades peculiares de cada aluno portador de necessidades especiais.
Qual é a legislação atual para pessoas com deficiência nas escolas?
Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O que diz o artigo 58 e 60 da Lei 9394 educação especial?
Outrossim, os artigo 58 e 59, da mencionada Lei nº 9.394 /96, tratam da educação especial, destinada, dentre outros, aos educandos com altas habilidades ou superdotação, hipótese em que é possível a conclusão do programa escolar em menor tempo.
Publicada nova alteração na LDB – Lei nº 14.952, de 06 de agosto de 2024. Publicada Lei que estabelece regime escolar especial para atendimento a educando impossibilitado de frequentar aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino.
Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
A lei nacional diz que, para cada sala de 20 alunos, até dois podem ter necessidades especiais. Em alguns Estados, como São Paulo, a regra é que, a cada 15 alunos, até três podem ter necessidades especiais.
Segundo parágrafo que será acrescentado ao artigo, caberá a cada sistema de ensino, "à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais", estabelecer como se dará essa relação adequada, assegurados os tetos máximos de 25 e 35 alunos por turma.
4º da Lei nº 9.394, de 1996, para definir condições de qualidade da oferta escolar para crianças na faixa etária de cinco e seis anos de idade. Pelo art. 1º, o PLS estabelece o número mínimo de 25 alunos por sala de aula, onde dois professores regentes ministrarão os cursos.
Qual a capacidade máxima de alunos em uma sala de aula?
O texto legislativo exige que o número máximo de alunos nas salas de aula, por professor, seja de 15 na educação infantil, 30 no ensino fundamental e 40 no ensino médio.
Como calcular o número de alunos por sala de aula?
De forma genérica e simplificada, podemos afirmar que a capacidade de matrículas é calculada pela multiplicação da lotação máxima de uma aula, do número de aulas/dia e de um fator multiplicador. O fator multiplicador geralmente varia de 1,15 a 1,40.