Para viagens dentro do território nacional, o RG é aceito mesmo se estiver vencido, desde que esteja em boas condições e a foto permita identificar claramente o portador. Porém, para viagens internacionais, especialmente para países do Mercosul, o RG deve ter sido emitido nos últimos 10 anos.
Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Não existe validade RG para viagem nacional, mas mesmo assim você precisará se atentar para as condições do seu documento. O RG deve estar em bom estado de conservação, com foto e assinatura bem visíveis, não plastificado e sem amassados, para que seja aceito em viagens domésticas.
- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos. - 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos. - Acima de 60 anos – validade indeterminada. Ainda não emitiu a sua CIN e está com dúvidas?
Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade. Contudo, algumas instituições passaram a preferir não mais aceitar o documento em caso de problemas com a identificação ou com mais de 10 anos.
Na maioria das vezes, esse documento costuma ser a Carteira de Identidade (RG), mas pode ser também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Caso você não esteja com o documento original, vale apresentar uma cópia autenticada.
Procedimentos para embarque sem o RG. Se você perdeu seu RG e está preocupado se pode viajar de avião, fique tranquilo, pois há procedimentos estabelecidos para situações como essa. É possível embarcar utilizando outros documentos reconhecidos como válidos, incluindo a Carteira de Trabalho.
Para viagens dentro do Brasil, a viagem nacional não precisa de passaporte, sendo o RG amplamente aceito. Este documento contém informações essenciais, como nome completo, data de nascimento, e uma foto recente, facilitando a identificação no momento do embarque.
Qual a validade do RG para viajar para a Argentina?
O principal documento para entrar na Argentina é o passaporte ou o RG em bom estado, emitido há menos de 10 anos. Outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não são aceitos para esse fim.
Basicamente, além das suas passagens, é necessário apresentar algum documento de identificação, que pode ser a Carteira de Identidade, para viagens nacionais e nos países do Mercosul, ou o passaporte para os demais destinos internacionais. Vale lembrar que ambos os documentos devem estar dentro do período de validade.
O novo documento também não tem distinção entre o nome social e o nome do registro civil, com a adição do campo nome social. Já o prazo de validade da CIN varia conforme faixa etária, sendo de 0 a 12 anos – validade é de 5 anos; de 12 a 60 – a validade é de 10 anos; a partir de 60 anos – a validade é indeterminada.
a) Brasileiros - Deverão apresentar um dos seguintes documentos originais: passaporte nacional com validade mínima de 6 meses ou Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados. É recomendável que os documentos tenham menos de 10 anos de validade.
Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?
No Brasil, a cédula de identidade não possui prazo de validade. Portanto, é ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a países do Mercosul só porque ele apresentou documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
Além disso, é necessário que solicite o documento dentro do prazo de 48 horas que antecedem a viagem para o Mercosul, e a apresentação do RG na viagem deve ser uma exigência da ANTT ou da Anac.
Brasileiros que viajam dentro do Brasil precisam apresentar um documento de identidade com foto ao fazer o check-in e para embarcar. Os documentos aceitos são aqueles que valem em todo o território nacional, como o Registro Geral (RG), a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e o novo Título de Eleitor.
No Brasil, a cédula de identidade não possui prazo de validade. Portanto, é ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a países do Mercosul só porque ele apresentou documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes. Isso tem levado muitos idosos a procurar os postos do Poupatempo, em São Paulo, para renovar o RG.