De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
É dever das normas condominiais, que são ditadas nas assembleias de condomínio, estabelecer regras mais detalhadas sobre os ruídos após as 22h e para os fins de semana. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que sons acima de 50 decibéis (dB) já começam a afetar negativamente a saúde humana.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
Pelo texto, propagações sonoras em templos de qualquer crença, em ambiente externo e durante o dia, não poderão ultrapassar os limites de 85 decibéis quando em áreas industriais; de 80 decibéis em zonas comerciais e de 75 decibéis em regiões residenciais.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Entenda como funciona a Lei de Perturbação do Sossego
O que equivale 50 decibéis?
Cinquenta decibéis (dB) é o limite de barulho que o ouvido humano pode suportar, entretanto, em grandes cidades como São Paulo, esse valor pode atingir 100 decibéis, causando perda de audição, além de problemas neurológicos e emocionais.
A perturbação do sossego se caracteriza por qualquer ruído, seja ele advindo de um som alto ou de qualquer outra forma de incômodo sonoro que traz transtornos.
Qual o horário que é considerado perturbação do sossego?
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas.
Muitos moradores ainda possuem dúvidas sobre onde e como denunciar perturbação do sossego. Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.
Mostre que um grito comum tem um nível de 100 dBPWL. Mostre, ademais, que se tivéssemos adotado ( como se faz em alguns países ) o Wo = 10 -12 watt então tal grito teria 90 dBPWL.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.
Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.
Lei do Silêncio não é só após às 22 horas. O som alto e o barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das…
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
b) Na zona predominantemente residencial ou na Zona Central de setenta decibeis (70 db) no horário compreendido das 7 às 19 horas, medidos na curva "B" e cincoenta e cinco decibeis (55db) das 19 às 7 horas do dia seguinte, medidos na curva "A".
Volumes de cerca de 50 dB nos são agradáveis, enquanto que o limiar de desconforto inicia em torno dos 100 dB e o da dor, a aproximadamente 120 dB. É importante que 100 dB não sejam duas vezes mais alto que 50 dB.
O decibelímetro mede a pressão, a intensidade e o volume do som no ambiente. Ele realiza essa medição por meio de um microfone interno altamente sensível, capaz de detectar e registrar os níveis sonoros com precisão. Já o calibrador é um dispositivo projetado para ajustar o decibelímetro.