135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional sai na hora. O único caso em que o ASO é retido na clínica é quando há alguma pendência de liberação de resultado de exame complementar. Após a liberação do seu funcionário, você recebe uma via digital do ASO na área do cliente.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA O EXAME ADMISSIONAL FICAR PRONTO? Não se tem um tempo exato para sair o exame admissional, mas geralmente fica pronto no mesmo dia.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Quanto tempo leva para a empresa marcar o exame admissional?
Para isso, antes mesmo de assinar a carteira do funcionário, com dez dias de antecedência, a empresa já pode solicitar que o mesmo faça o exame. Todavia, existe um prazo de até 15 dias após a contratação para que o novo colaborador vá a consulta admissional.
Pergunte ao Doutor | Qual o tempo de entrega do ASO?
Quando faz o exame admissional já está contratado?
Porém, se os resultados forem compatíveis com os pré-estabelecidos como positivos pela empresa, existe o entendimento de que o exame admissional já faz parte de um pré-contrato. Segundo o consenso jurídico, o trabalho começa com a promessa de contratação.
Quanto tempo a empresa leva para chamar depois do exame?
Não existe, legalmente, um prazo ou tempo para a contratação após exame admissional específico. Em geral, o processo de formalização do contrato é feito imediatamente após a obtenção dos resultados, assumindo que o candidato seja considerado apto para assumir a função.
Após cada exame, a empresa deve gerar o ASO, que é o atestado de saúde ocupacional. Esse documento irá definir se o funcionário está apto ou não para realizar as atividades dentro da empresa. Lembre-se que ele precisa sempre estar atualizado de acordo com os prazos dos exames.
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
Lesões prévias ou sequelas de acidentes podem limitar a mobilidade ou a capacidade física do candidato, afetando sua habilidade de realizar as tarefas exigidas pelo cargo. Essas limitações podem resultar na reprovação no exame admissional, especialmente se forem consideradas incompatíveis com as demandas do trabalho.
Mas, de forma geral, as principais causas para a reprovação de candidatos no exame admissional incluem: Doenças ou condições de saúde que possam comprometer a capacidade do candidato de desempenhar as atividades relacionadas ao cargo, como problemas de visão, audição, respiratórios, cardiovasculares, entre outros.
Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é elaborado e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou um clínico geral faça o ASO, desde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da localidade onde trabalha.
No caso de contratação, o exame tem natureza admissional, assim como o ASO. Determinado pelo art. 168 da CLT, o exame pode ser realizado até 10 dias antes da efetivação do contrato e registro na CTPS do colaborador e, como prazo máximo, até 15 dias posteriores à confirmação do contrato trabalhista.
Quando fazemos exame admissional já está contratado?
O exame médico admissional deve ser realizado antes da contratação. O motivo é muito simples: se o colaborador não é apto para exercer suas funções, mas já está contratado, demiti-lo pode gerar causa para processo.
Segundo a NR7, o exame admissional tem validade legal variável, conforme o grau de risco da organização, desta forma: Grau de risco 1 e 2 — o ASO é válido por 135 dias. Grau de risco 3 e 4 — o ASO vale por 90 dias, apenas.
Podemos, portanto, destacar alguns documentos que são vedados a exigência quando da contratação de empregados, a saber: Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade; Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);
Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
Normalmente, o valor de referência é 200Ul/ml. Números superiores a esse indicam uma possível infecção aguda. Quanto maior o número, mais recente a infecção. Um jejum de 4 a 12 horas pode ser requisitado.
Exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O primeiro é a análise clínica feita pelo responsável médico. Já o 2º é a emissão realizada por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.
Acima de tudo, o que o RH pesquisa antes de contratar é a se o candidato está alinhado com as expectativas da vaga e da empresa. Mais do que conhecimento técnico, ele precisa se adaptar à rotina e trazer um novo olhar, que gere inovação e melhores resultados.
Para começar, o médico fará uma entrevista com o empregado, com o intuito de identificar doenças na família, histórico de saúde e também conhecer sua rotina. Após isso, o médico realiza um exame clínico completo, ele pode pedir outros exames, de acordo com as atividades que serão desenvolvidas na empresa.
Pode desistir do emprego depois do exame admissional?
Se o candidato estiver qualificado para a vaga e preencher os requisitos do exame admissional, ele pode pedir demissão a qualquer momento, fica a critério dele escolher o momento mais adequado.