Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%.
Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.
Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode transitar a até 95km/h que não será multado na pena deste inciso. A partir de 96km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração.
Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h. Já nas vias com limites acima de 100 km/h, a tolerância é de 7% sobre o limite.
RADAR de Velocidade TEM TOLERÂNCIA SIM | Saiba como funciona 📺 201
Qual é o limite do radar de 50 km por hora?
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média. Se a velocidade considerada estiver entre 61 km/h e 75 km/h, a multa deverá ser grave.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Se a máxima é de 90 km/h, o motorista tem até 97 km/h de margem para poder passar. Porém, acima de 100 km/h o contexto já muda de regra e, por isso, a tolerância neste caso é de 7%.
3 - Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50%: multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).
Ela é aplicada, por exemplo, se o motorista trafegar a uma velocidade entre 41 km/h e 48 km/h em uma via cujo limite é 40 km/h. Mais uma vez, as penalidades previstas no Art. 218, inciso II, são multa - R$ 195,23 - e pontuação na carteira - 5 pontos -, conforme a gravidade da infração.
Segue um exemplo: se o limite de velocidade for de 60 km/h, e você dirigir a 80 km/h, você terá ultrapassado o limite em 33%, o que corresponde a uma infração grave. Nesse caso, o valor da multa será de R$195,23.
A regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h.
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h.
50% acima do limite de velocidade: circular acima de 50% do limite de velocidade estipulado em todo o território nacional pode gerar uma infração gravíssima e acarreta em mais problemas além da multa. Falamos disso já já.
De 500 metros do radar fixo em se tratando de vias urbanas ou em trechos de vias rurais com características de via urbana; b. De 02 quilômetros do radar fixo em se tratando de rodovias, estradas e vias de trânsito rápido.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
Quer saber se o equipamento foi verificado? Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento, clique em consulta de instrumentos e defina Medidores de Velocidade. Tenha em mãos o número do INMETRO e número de Série do instrumento que deseja consultar.
O órgão informa que para vias com velocidade máxima de até 100 km/h, o limite será de 7 km/h, ou seja, a multa será aplicada somente se você ultrapassar os 107 km/h. Acima de 100 km/h, porém, o limite considerado será de 7%.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira; Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes - desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3).