A largura da faixa tem sua configuração variada de acordo com cada rodovia, dependendo do seu uso e é determinada, conforme o órgão responsável. A média da largura é entre 15 a 60 metros.
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
§ 9º As praças de retorno das vias sem saída deverão ter diâmetro mínimo de 18 m (dezoito metros). § 10 As ruas dos loteamentos destinados a conjunto habitacional deverão ter a largura mínima de 10 m (dez metros), com leito não inferior a 7 m (sete metros) e calçada mínima de 1,5 m (um metro e meio).
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
Figura: NBR 9050:2004 ABNT. Deve ser executado em calçadas que não possuem a largura do passeio su ciente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre. Deve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com patamar mínimo de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.
Faixa de Serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m. 3. Faixa de Acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote.
Recomenda-se uma largura mínima de 90 cm para os corredores. Essa medida permite o acesso de qualquer pessoa, mesmo que ela esteja em cadeiras de rodas ou com um carrinho de bebê. Os corredores devem ter, de preferência, pisos antiderrapantes ou tapetes presos ao chão.
Para esse cálculo, o tamanho do carro médio popular considerado é de 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento. Porém, lembre-se que também pode existir uma legislação local que dite como o empreendimento deve ser construído e quais os tamanhos de vagas de garagem devem ser oferecidos aos condôminos.
6 - As vias urbanas locais deverão ser dimensionadas de acordo com os parâmetros seguintes: a) Largura mínima da faixa de rodagem - 6,5 m; b) Largura desejável da faixa de rodagem - 7 m.
Art. 35 – Sempre que a largura dos acostamentos for inferior a 2,50m, devem ser previstas áreas de estacionamento, tão próximas quanto possível, de acordo com a topografia e o volume do tráfego previsto em futuro próximo.
As medidas mais comuns são: 30X90cm, 60X90cm, 70X120cm, 80X120cm, 100X120cm, 100X150cm e 100X200cm. No entanto, nada impede que você opte por fazer a sua faixa em um tamanho personalizado. Dentre as especificações, uma boa alternativa é fazer faixas com mesh, que é como uma tela perfurada, onde a faixa é impressa.
As dimensões recomendadas são uma distância de 2,5m entre as faixas, largura de 10 cm, com comprimento de 5 cm. Por fim, o mais importante para a demarcação de estacionamento é a parte da pintura. Alguns cuidados devem começar com a utilização de tinta específica para isso.
A legislação fala de largura de faixa de 3,60 metros no Sistema Arterial, tanto no secundário como no primário, inclusive nas Vias Expressas Classe Zero.
É preciso que atendam às especificações da lei, que inclui, por exemplo, regras como largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) destinada a pedestres e um rebaixamento de guia para veículos com inclinação de no máximo 2%.
Espessura: 6 cm, 8 cm ou 10 cm – (definida em projeto). Para calçadas: usualmente 6 cm. Acabamento superficial: diversidade de cores e formatos. Tipo de base: para calçadas utiliza-se brita graduada simples compactada.
Contando apenas a mão de obra e o material para a execução, o preço médio do serviço varia entre R$ 180 e R$ 400, por metro quadrado (preços para a região metropolitana de São Paulo).
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105).
Faixas de pedestres – (Largura = 0,40 m) x comprimento x número de faixas, espaçadas de 0,60 m uma da outra, cor branco. Balizamentos – (Largura = 0,10 m) x comprimento, cor branco, padrão 4,00 m pintados e 4,00m sem pintura. Estacionamentos – (Largura = 0,10 m) x comprimento, cor branco.
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
1 – Parar afastado da guia: existe uma distância máxima em relação ao meio fio na hora de estacionar, de 50 cm. Estacionar de 50 cm a 1 metro afastado da guia da calçada é infração leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação.