4º Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seu equivalente em qualquer moeda estrangeira, como o valor máximo que pode ser utilizado em espécie, a cada 30 dias, para a realização de quaisquer atos jurídicos entre os mesmos sujeitos de direito que envolvam prestação pecuniária.
Risco de roubo. Um dos motivos pelos quais você deve parar agora mesmo de andar com dinheiro em mãos é o risco de roubo. Infelizmente, assaltos e furtos fazem parte da rotina dos brasileiros. Nesse sentido, evitar levar grandes quantias de dinheiro vivo na carteira é uma forma de se proteger ao sair na rua.
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
O limite para sair do Brasil com cédulas é de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Se você planeja levar um montante superior a esse valor, você terá que fazer uma declaração.
Felipe e Rodrigo - Média Boa (Clipe Oficial) #NoSentimento
Quanto de reais posso andar na rua dinheiro vivo?
Art. 4º Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seu equivalente em qualquer moeda estrangeira, como o valor máximo que pode ser utilizado em espécie, a cada 30 dias, para a realização de quaisquer atos jurídicos entre os mesmos sujeitos de direito que envolvam prestação pecuniária.
E andar na rua? A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE! Em que pese não seja uma conduta comum ou recomendável, não há qualquer crime ou infração administrativa a guarda de altos valores em sua própria residência e tampouco no veículo de uso diário.
65, § 1°, da Lei n° 9.069/95, o limite estabelecido para ingresso no país sem qualquer declaração é de R$ 10 mil, ou o equivalente a esta quantia em moeda estrangeira. O § 3° do art. 65 determina a sanção para o descumprimento da norma, qual seja a perda do valor excedente do limite referido”.
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior.
Mas se ainda assim você decidir manter o dinheiro em casa, a partir de R$ 30 mil a declaração do montante à Receita Federal é obrigatória. A não declaração é crime e pode resultar em multas que variam entre 1,5% e 3% do valor da operação.
Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados. A declaração pode ser feita de forma on-line por meio da “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)”.
Se o montante ultrapassa o teto, deve ser informado à Receita, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação. Aqui vale a pena destacar: dinheiro em espécie é o dinheiro físico em formato de notas e moedas, tanto em reais quanto em moedas estrangeiras. Em outras palavras, é o que chamamos popularmente de dinheiro vivo.
Isenção é permitida para compras de até US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) e itens de uso pessoal. Neste caso, se for um celular, ele precisa ter sinais de uso e a pessoa não pode estar com mais de um aparelho. O limite de compras em viagem ao exterior, por via aérea ou marítima, é de US$ 1 mil.
Qual a melhor maneira de levar dinheiro para os EUA?
A maneira mais tradicional de levar dinheiro para o exterior é em papel moeda. Claro que é sempre útil ter pelo menos um pouco do valor em espécie. Especialmente para os primeiros dias, caso você tenha qualquer emergência.
No dia 28/11, a Receita Federal atualizou a Instrução Normativa 2.117/2022, ampliando o valor permitido de transporte de moedas. Com a mudança, é possível portar o equivalente a US$ 10 mil em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem a necessidade de declaração. Anteriormente o valor era de R$ 10 mil.