A possibilidade de remover nomes varia do entendimento de cada estado. A interpretação mais comum é a de que é permitido a cada um dos noivos remover parte dos sobrenomes de solteiro, mas não todos.
“ Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da celebração do casamento, porém deverá ser por meio de ação judicial. O registro de nascimento da pessoa natural, com a identificação do nome civil, em regra é imutável.
Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo. A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido.
Sim, tanto a exclusão do sobrenome como a substituição de um ou mais sobrenomes devem ser requeridas judicialmente e mediante comprovação de um justo motivo para tal.
Segundo Garcia, após 1977, tornou-se facultativo o acréscimo do sobrenome, mas, apenas em 2002, com a entrada em vigor do Novo Código Civil, a legislação conferiu igualdade de direitos, tanto homens quanto mulheres podem adotar o sobrenome do outro, inclusive, após o casamento.
CASAMENTO NO CIVIL Passo a passo: Como funciona, Dicas, Documentos, Valores | Mariana Oliveira
Quando Casa tirar o sobrenome da mãe ou do pai?
Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.
Mulher tem direito a manter sobrenome do ex-marido mesmo após concluído divórcio. Por ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo.
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
Então, uma pessoa casada, que NÃO passou a usar o sobrenome do cônjuge quando do casamento, pode inserir um ou mais sobrenomes do seu cônjuge ao seu nome, com pedido feito diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.
Adotar ou não o sobrenome do marido? Não necessariamente. Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel…
O art. 1.565, § 1º, do Código Civil de 2002 autoriza a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no nome do outro, o que se dá mediante solicitação durante o processo de habilitação, e, após a celebração do casamento, com a lavratura do respectivo registro.
Prescinde-se da declaração de sobrenome, caso ambos os nubentes optem, através de declaração diante do oficial de Registro Civil brasileiro, por acrescer ao seu o sobrenome do outro, respectivamente. Exemplo: A esposa se chama “Gabi Musterfrau” antes do casamento, o marido “Marcelo Modelo Marido”.
Desde o advento da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), a alteração do sobrenome em virtude do casamento passou a ser opcional. Além disso, o atual Código Civil permite que tanto as mulheres, quanto os homens possam acrescentar o sobrenome do cônjuge ao seu. Isso mesmo!
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Antigamente as mulheres eram praticamente criadas para casar, e adotar o sobrenome do marido era uma honra, além de deixar claro que eram casadas. Hoje em dia a mulher é independente, trabalha, e faz tudo o que um homem faz.
Qual sobrenome vem primeiro? A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
Então, uma pessoa casada, que passou a usar o sobrenome do cônjuge, pode, mesmo sem se divorciar, voltar a usar o nome de solteira durante o casamento, com pedido feito diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.
Quanto tempo tenho para mudar os documentos depois de casar?
Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.
Assim, podem os pais, mediante consenso, incluir apenas elementos que indiquem a estirpe materna, somente a origem materna ou ambas. Também não há norma que limite o número de vocábulos, podendo os pais optar por incluir quantos sobrenomes quiserem.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.
Com o divórcio, a própria pessoa é quem decide se mantém ou não o sobrenome de casado (a). O outro ex-cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha.
Tem como mudar o sobrenome na certidão de casamento?
A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:..IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em ...
Porém, o que muitas pessoas desconhecem é que o sobrenome do (a) companheiro (a) pode ser excluído mesmo sem o divórcio. Para isso, é necessário ajuizar uma ação de retificação de registro civil, que deve ser proposta por um advogado de confiança.