Que horas o banco pode ligar cobrando?

Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
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Qual horário é permitido fazer cobrança?

Artigo 2° - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
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Quantas vezes o banco pode ligar cobrando por dia?

A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
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Quando o banco para de ligar cobrando?

Saiba que no sábado, até às 14 horas, as ligações podem ser feitas, conforme lei do Estado de São Paulo. Após este horário, é considerado horário de descanso. A mesma lei garante ligações de cobrança durante a semana entre as 8 horas e 20 horas.
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Quando as ligações de cobrança se torna abusiva?

De acordo com o Código do Consumidor, ligações de telemarketing são ações legítimas, porém, quando acontecem de forma repetitiva, causando constrangimento e afetando a paz do consumidor – mesmo o inadimplente -, a situação passa a se tornar abusiva.
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Ligações de cobrança? Saiba o que fazer | Paz e Dinheiro

O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?

O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a cobrança de inadimplentes os exponham ao ridículo. Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos.
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Como denunciar ligações de cobrança?

Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.
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O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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Estou devendo e não para de me ligar?

Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
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O que fazer com excesso de ligações de cobrança?

Tire cópia do "caderninho de ligações". Leve a ata notarial, os prints e o "caderninho de ligações" a um advogado, e diga que quer processar a empresa que está te cobrando para que ela pare de te ligar, e que ela também te pague uma boa indenização por danos morais causados pelo excesso de ligações.
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Como processar banco por excesso de ligações?

Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e no Procon pelo site: Diretamente no site da Anatel: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.
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Qual o limite de ligações de cobrança?

A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.
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Como provar ligações excessivas?

A primeira coisa a fazer é ter um "caderninho de ligações". Sim, parece ridículo, mas manter um registro de quantas ligações foram feitas, a que dia, a que horas, e em nome de que empresa, servirá para provar a abusividade da cobrança. Tendo já o "caderninho de ligações", atenda todas elas.
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Qual horário as empresas podem ligar?

Novas regras para telemarketing

O horário de ligação do telemarketing ativo, aquele em que as empresas oferecem seus produtos e serviços, estará limitada das 10h até às 21h, de segunda a sexta-feira; e das 10h às 13h, no sábado; Nas ligações de telemarketing ativo o agente deve se identificar imediatamente.
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Como fazer para o banco parar de ligar?

A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
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O que é uma cobrança abusiva?

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
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Pode fazer cobrança à noite?

Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
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Pode cobrar depois das 20 horas?

De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
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Onde reclamar de ligações excessivas de cobrança?

Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
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É proibido ligação de cobrança?

No artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor consta que a cobrança não deve interferir no trabalho, descanso ou lazer da pessoa devedora. Isso significa que pode haver ligações, porém, sem que sejam insistentes e abusivas.
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O que fazer quando recebe muitas ligações de cobrança?

Como já mencionado, os consumidores que se sentirem incomodados com as ligações e mensagens de telemarketing incessantes devem registrar reclamações junto ao Procon, à Anatel e, quando necessário, buscar auxílio jurídico para adotar medidas judiciais.
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